Regulamento Ranking 100 Open Startups 2020

1. DO RANKING


1.1 O Ranking 100 Open Startups é uma publicação anual, utilizada por grandes instituições e investidores líderes como referência para acompanhar as startups mais atraentes para o mercado corporativo brasileiro, além de destacar as grandes empresas, investidores, agentes do ecossistema e avaliadores que mais contribuíram com startups.

1.2 A publicação é realizada pela 100 Open Startups, conforme atualização dos dados registrados em sua plataforma no período definido neste regulamento.

1.3. As startups, grandes empresas, avaliadores, investidores e agentes do ecossistema cadastrados no sistema da 100 Open Startups poderão constar no Ranking 100 Open Startups divulgado pelo programa, desde que atendam aos critérios no item 2 deste regulamento

1.4 A startup pode ser removida da próxima edição do Ranking a pedido da mesma.

1.5 Ser uma startup, empresa, avaliador, investidor ou agente do ecossistema ranqueados é um diferencial no ecossistema de inovação, que pode trazer mais visibilidade e potencializar oportunidades de negócio. O Ranking não implica necessariamente no direito a prêmios de qualquer natureza por parte da 100 Open Startups.

1.6 As startups e empresas que cadastrarem seus contratos na plataforma para participarem do Ranking 2020, concordam, desde já, com o presente Regulamento, assim como Investidores e Agentes do Ecossistema que cadastrarem seus relacionamentos.


2. DA ELEGIBILIDADE


2.1 Podem participar do Ranking startups, empresas, investidores e agentes do ecossistema de acordo com os critérios descritos nas cláusulas 2.1.1 a 2.1.4 abaixo.

2.1.1 Startups que atendam aos seguintes critérios:

i. Ser startup cadastrada no 100 Open Startups em conformidade com o regulamento do programa.

ii. Ter fechado contratos com grandes empresas, que estiveram ativos durante o período de Maio/2019 a Agosto/2020.

iii. Preencher formulário de dados para startups candidatas até 15/08/2020.

iv. Para o Ranking TOP 100 Startups ou TOP Categorias, a startup não deve ter faturamento anual superior a R$ 10 milhões (dez milhões de reais), nem deve ter recebido investimento superior a R$ 10 milhões (dez milhões de reais).

2.1.2 Grandes Empresas que atendam aos seguintes critérios:

i. Possuir mais de 100 funcionários ou ter faturamento superior a R$ 100 milhões (100 milhões de reais) no exercício de 2019.

ii. Registrar e/ou validar dados de relacionamento com startups até 15/05/2020.

2.1.3 Investidores que atendam aos seguintes critérios:

i. Investiram, em qualquer data até Abril de 2020, em startups elegíveis ao Ranking.

ii. Registraram e/ou validaram dados de investimento com startups até 15/05/2020.

2.1.4 Agentes do Ecossistema que atendam aos seguintes critérios:

i. Apoiaram, em qualquer data até Abril de 2020, startups elegíveis ao Ranking.

ii. Registraram e/ou validaram dados de relacionamento com startups até 15/05/2020.


3. DA METODOLOGIA


3.1 Pontuação


3.1.1 A pontuação do Ranking é contabilizada a partir dos contratos cadastrados na plataforma 100 Open Startups.


3.1.2 Para contabilizar pontos no Ranking, são considerados 16 (dezesseis) tipos de relacionamento, divididos em 4 (quatro) grandes grupos, com pontuação equivalente a 1 (um), 5 (cinco) ou 10 (dez) pontos, conforme detalhado abaixo:


i. Grupo A (Posicionamento) – 1 (um) ponto: 1. Capacitação e mentoria; 2. Matchmaking e conexões; 3. Reconhecimento e premiações; 4. Espaços de coworking.

ii. Grupo B (Plataforma e Parcerias) – 5 (cinco) pontos: 5. Vouchers de serviço e tecnologia; 6. Licenciamento de PI da grande empresa; 7. Acesso a recursos não-financeiros; 8. Acesso a base de colaboradores; 9. Acesso a base de clientes e canais de vendas.

iii. Grupo C (Desenvolvimento de fornecedores) – 10 (dez) pontos: 10. Recursos para P&D e prototipagem; 11. Licenciamento de PI da startup; 12. Contratação de projeto piloto; 13. Fornecimento de serviço ou produto inovador.

iv. Grupo D (Investimento) – 10 (dez) pontos: 14. Programa de aceleração; 15. Investimento com participação acionária minoritária; 16. Aquisição e incorporação.


3.1.3 Caso deseje, a startup pode informar a faixa de valor dos contratos para ganhar pontos extras. Contratos com valor pecuniário para a startup acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) valem até 20 (vinte) pontos, independente da categoria.

3.1.4 A startup pontuará com no máximo um contrato por grande empresa com a qual tem relacionamento. Será considerado o contrato com maior pontuação.

3.1.5 Contratos não formalizados/assinados valem (1) um ponto.

3.1.6 A 100 Open Startups pode, a qualquer tempo, pedir a comprovação do contrato declarado por meio da apresentação de contrato formal.


3.2 Origem das Informações


3.2.1 A pontuação é calculada de acordo com as informações fornecidas por meio da plataforma 100 Open Startups.

3.2.2 Os usuários (startups ou grandes empresas) são responsáveis por informar quando um relacionamento é estabelecido e o tipo de relacionamento.


3.3 Validação


3.3.1 Todos os dados utilizados no Ranking dependem de informações de executivos de grandes empresas ou de startups.

3.3.2 Quando uma informação elegível para pontuação no ranking é adicionada na plataforma digital, uma fonte adequada receberá um link em seu e-mail cadastrado para validar as informações.

3.3.3 O processo de validação obedece às seguintes regras:

i. As informações fornecidas pelas startups devem ser validadas por um funcionário de uma grande empresa e auditadas pela equipe do 100 Open Startups. O processo de auditoria consiste em verificar se as informações fornecidas estão alinhadas com as definições utilizadas na metodologia do Ranking.

ii. As informações fornecidas pelas grandes empresas serão auditadas pela equipe do 100 Open Startups.

iii. Funcionários de grandes empresas são validados pelo endereço de e-mail corporativo verificado, de acordo com o banco de dados de grandes corporações do programa 100 Open Startups. Novas corporações adicionadas ao banco de dados são revisadas e aprovadas pela equipe do 100 Open Startups.

iv. Uma startup pode ser elegível para o ranking TOP 100 se tiver estabelecido um relacionamento com pelo menos três grandes empresas.


3.4 Categorias


3.4.1 Ao cadastrar seus contratos, a startup pode selecionar até 4 (quatro) categorias que melhor a identifiquem, dentre as oferecidas no formulário, em ordem de preferência, para concorrer aos rankings TOP Categorias.

3.4.2 Cada startup só poderá ser premiada em um único prêmio TOP Categoria, em ordem de preferência: se a startup não for ranqueada entre as TOP 10 da sua primeira opção, concorrerá automaticamente à segunda opção, e assim por diante.

3.4.3 Apenas as categorias com maior densidade de pontuação serão premiadas. A 100 Open Startups não garante que as categorias escolhidas pela startup serão premiadas.

3.4.4 Caso nenhuma das categorias escolhidas pela startup seja premiada, ou caso ela não tenha pontuação suficiente para figurar no TOP 10 de nenhuma das categorias escolhidas, ela continua concorrendo normalmente ao TOP 100 geral.

3.4.5 Além do TOP 100 Startups e dos TOP Categorias, a edição 2020 também contará com TOP Open Corps (grandes empresas mais engajadas com startups), TOP Investidores e TOP Ecossistema, que devem ser indicados pelas startups no formulário de cadastro dos contratos e validados pelos mesmos.

3.4.6 Para as categorias TOP Investidores e TOP Ecossistema, o critério para o Ranking é o número de startups ranqueadas com relação declarada. Exemplo: se o Investidor A investiu em 5 startups ranqueadas e o Investidor B investiu em 7, a colocação do Ranking TOP Investidor fica: 1) Investidor B; 2) Investidor A.


3.5 Prêmios Especiais


3.5.1 A edição 2020 do Ranking contará com premiações especiais, que utilizarão os mesmos critérios do Ranking (pontuação conforme número de contratos com grandes empresas), aplicáveis às startups elegíveis ao prêmio.

3.5.2 A elegibilidade não é garantida e estará sujeita à análise da 100 Open Startups.

3.5.3 As startups que desejem concorrer a uma dessas categorias devem se aplicar ativamente ao registrar seus cadastros.

3.5.4 As categorias especiais são:

i. TOP Women Entrepreneurship - Critério de Elegibilidade: A startup deve ter, entre os sócios-fundadores, pelo menos uma mulher que tenha função executiva na startup e participação societária de pelo menos 10%.

ii. TOP Senior Entrepreneurship - Critério de Elegibilidade: A startup deve ter, entre os sócios-fundadores, pelo menos um empreendedor com pelo menos 50 anos completos no período do ranking, que tenha função executiva na startup e participação societária de pelo menos 10%.

iii. TOP Accessibility & Inclusion - Critério de Elegibilidade: A startup deve ter produtos/soluções que sejam declaradamente voltadas à acessibilidade e/ou inclusão de pessoas com deficiência.

iv. TOP Social Innovation - Critério de Elegibilidade: A startup deve ter produtos/soluções inovadoras e que gerem impacto social positivo no Brasil.


4. DOS PRAZOS


4.1 Para as categorias TOP 100 Startups, TOP Categorias e Categorias Especiais, serão considerados os contratos que estiveram ativos durante o período de maio/2019 a agosto/2020.

4.1.1 Os contratos devem ser declarados até 15/08/2020 ou validados até 31/08/2020;

4.1.2. Em caso de pedido de reconsideração do julgamento da auditoria dos contratos, apenas os enviados até 05/09/2020 terão nova análise garantida para o Ranking 2020.

4.2 Para a categoria TOP Open Corps, serão considerados os contratos que estiveram ativos durante o período de maio/2019 a abril/2020.

4.2.1 Os contratos devem ser declarados ou validados até 15/05/2020.

4.2.2 Em caso de pedido de reconsideração do julgamento da auditoria dos contratos, apenas os enviados até 19/06/2020 terão nova análise garantida para o Ranking 2020.


5. DISPOSIÇÕES FINAIS


5.1 As informações sobre contratos enviadas para participação no Ranking são privadas e serão divididas apenas com o ponto de contato declarado, para validação e auditoria do contrato. Os dados poderão entretanto ser usados para pesquisa pela 100 Open Startups ou instituições de pesquisa parceiras, garantida a confidencialidade dos mesmos. Apenas os dados consolidados por setor, categoria, geografia etc., serão divulgados nas publicações referentes ao ranking da 100 Open Startups, imprensa e parceiros, sem identificar as relações específicas entre as startups e empresas.

5.2 O presente regulamento pode ser alterado a qualquer momento, sem aviso prévio, a critério único e exclusivo da 100 Open Startups.


Última atualização: 13/07/2020 - Alteração do prazo do Ranking 2020 para agosto, unificação de todas as moedas para Real, esclarecimentos de terminologia.