Importante destacar que:
- A aprovação do abstract é suficiente para atender ao requisito de elegibilidade do Ranking;
- Não é necessário que o caso seja selecionado para apresentação no Congresso;
- Não é obrigatório apresentar o caso durante o evento;
- Não é obrigatório publicar o caso completo nos anais para atender ao requisito de elegibilidade.
Assim, basta submeter o abstract do caso e obter sua aprovação na avaliação técnica do Congresso para cumprir este critério do Ranking.
























