REGULAMENTO RANKING 100 OPEN STARTUPS 2026

Sumário

0. Preâmbulo

0.1. Finalidade e escopo do Ranking 100 Open Startups

0.2. Princípios do Ranking

0.3. Natureza do Ranking

0.4. Declarações gerais

1. Definições e Glossário

1.1. Definições gerais

1.2. Categorias de participantes

1.3. Termos metodológicos

1.4. Termos de governança

2. Arquitetura do Ranking: Etapas, Anuências e Critérios

2.1. Visão geral das etapas e seus efeitos

2.2. Etapa 0 - Cadastro na Plataforma 100 Open Startups

2.3. Etapa 1 - Participar no Ranking (registro e validação de relacionamentos)

2.4. Etapa 2 - Inscrever-se no Ranking (contratação da Auditoria)

2.5. Etapa 3 - Ser Auditado (escopo, diligências, evidências e decisões)

2.6. Etapa 4 - Ser Publicado (Publicação Oficial e recortes editoriais)

2.7. Etapa 5 - Ser Premiado (Open Innovation Awards)

2.8. Devolutivas

3. Elegibilidade e Enquadramento de Participantes

3.1. Startups Early Stage e Scaleups

3.2. Corporações Enterprise e Middle Market

3.3. Investidores, Universidades/ICTs, Agentes de Ecossistema e Executivos

3.4. Impedimentos e vedações

4. Metodologia de Pontuação

4.1. Unidade de medida: relacionamento formal e tipologias aceitas

4.2. Tipos de relacionamentos e pesos

4.3. Cálculo de pontos e regras de acumulação

4.4. Bonificações por resultados

4.5. Regras de moeda, conversão e período de referência (ano-base)

5. Validação, Auditoria e Evidências

5.1. Validação por contraparte

5.2. Auditoria

5.3. Evidências mínimas

5.4. Diligências, prazos de resposta e decisões

5.5. Regras de integridade: inconsistências, duplicidades e penalidades

6. Cases

6.1. Case como requisito e critérios de aprovação

6.2. Template e níveis de confidencialidade

6.3. Autorização de uso editorial do Case e limites de divulgação

7. Cronograma da Edição

7.1. Datas oficiais

7.2. Encerramento, congelamento de dados e versão final

8. Publicação, Visibilidade e Uso de Marca

8.1. Publicação Oficial do Ranking (ISBN)

8.2. Recortes editoriais e comunicações públicas

8.3. Regras de uso de marcas, nomes e selos

9. Open Innovation Awards

9.1. Natureza e independência em relação à apuração do Ranking

9.2. Critérios de elegibilidade para premiação e categorias reconhecidas

9.3. Materiais de reconhecimento

9.4. Regra operacional (credenciamento, entrega e ausência)

9.5. Regras de imagem, gravação e comunicação do evento

10. Contestação, Retificação e Remoção

10.1. Pedido de reconsideração (apuração/auditoria)

10.2. Retificação editorial (pós-publicação)

10.3. Remoção de dados e efeitos sobre histórico

11. Confidencialidade, Proteção de Dados e Compliance

11.1. Confidencialidade e informações de terceiros

11.2. Proteção de dados pessoais

11.3. Compartilhamento com parceiros, pesquisas e relatórios agregados

11.4. Segurança da informação e retenção

12. Disposições Finais

12.1. Governança

12.2. Alterações do regulamento

12.3. Lei aplicável e foro

Anexos

Anexo A - Tipologias de relacionamento: Definições e Exemplos

0. PREÂMBULO

0.1. Finalidade e escopo do Ranking 100 Open Startups

0.1.1. O Ranking 100 Open Startups é um sistema de dados, apuração e curadoria de evidências de Open Innovation com startups, que tem por finalidade: (i) mensurar a intensidade e a qualidade dos relacionamentos entre startups e organizações; (ii) comparar desempenhos por critérios públicos e replicáveis; (iii) gerar devolutivas e referências para tomada de decisão no ecossistema; e (iv) promover aprendizado e visibilidade, conforme as trilhas e regras previstas neste Regulamento.

0.1.2. A partir da Década 2026-2035, o Ranking passa a enfatizar, além de volume e diversidade de relacionamentos, a mensuração de impacto e resultados comprováveis, especialmente para corporações (incluindo bonificações orientadas a resultado), com reforço de governança, rastreabilidade e elegibilidade por categoria.

0.1.3. Este Regulamento disciplina a participação das instituições e pessoas vinculadas ao ecossistema (incluindo, sem limitação, startups/scaleups, corporações, universidades/ICTs, investidores e agentes de ecossistema), bem como as regras de cadastro, participação, inscrição, auditoria, publicação e premiação associadas a cada edição.

0.2. Princípios do Ranking

0.2.1. O Ranking é regido pelos seguintes princípios:

a) Transparência: divulgação de critérios, etapas, regras de apuração e governança; sem que isso implique obrigação de divulgação pública da totalidade das listas, posições ou dados individuais.

b) Rastreabilidade: manutenção de trilhas de evidência e mecanismos de verificação (validação/auditoria), com registro e curadoria compatíveis com publicação oficial quando aplicável.

c) Comparabilidade: uso de definições operacionais, tipologias e janelas temporais que permitam comparações consistentes entre participantes e edições.

d) Confidencialidade: preservação de informações estratégicas e de terceiros, com previsões de níveis de divulgação e tratamento de evidências/cases conforme as regras específicas.

e) Integridade: compromisso com veracidade, consistência, prevenção a duplicidades, combate a fraudes e aplicação de medidas corretivas/penalidades quando cabíveis.

0.3. Natureza do Ranking

0.3.1. O Ranking é um produto editorial proprietário da 100 Open Startups, baseado em dados registrados/validados em sua plataforma, regras de apuração e critérios de curadoria definidos neste Regulamento.

0.3.2. O Ranking compreende experiências (trilhas) conectadas, porém distintas, cada uma com benefícios, regras e eventuais custos próprios, dentre as quais se destacam:

i. Cadastro/Participação na base (registro e validação de relacionamentos);

ii. Congresso de Cases (aprendizado e visibilidade por case aprovado);

iii. Publicação Oficial (ISBN, rastreabilidade e auditoria mínima);

iv. Open Innovation Awards - OIA (celebração/premiação, noite de gala e transmissão ao vivo).

0.3.3. A 100 Open Startups poderá, por critério editorial, publicar a totalidade ou apenas recortes (ex.: TOP 10, TOP 100, setoriais, geográficos ou temáticos), não havendo obrigação de divulgação pública da lista completa de participantes ou ranqueados.

0.3.4. O Open Innovation Awards (OIA) constitui evento de celebração distinto do Ranking e não interfere nos seus resultados ou na Publicação Oficial; sua participação e premiação seguem regras próprias, conectadas ao Ranking, porém não automáticas.

0.3.5. O Ranking não implica no direito a prêmios em dinheiro ou de qualquer natureza por parte da 100 Open Startups aos participantes. A materialização de reconhecimentos (ex.: troféus, certificados físicos, convites e demais condições operacionais) poderá estar condicionada à adesão e regras do OIA, sendo regulada por condições específicas comunicadas a cada edição, sem impacto sobre a apuração do Ranking.

0.4. Declarações gerais

0.4.1. O Ranking tem finalidade informativa, comparativa e de aprendizado. Seus resultados não constituem recomendação de investimento, due diligence completa, certificação de compliance, garantia de performance ou obrigação de contratação entre partes.

0.4.2. O uso público de resultados, posições, selos e declarações deverá respeitar as regras deste Regulamento e as diretrizes de marca/comunicação aplicáveis, inclusive quanto a recortes editoriais e à possibilidade de devolutivas em ambiente restrito quando cabível.

0.4.3. Na Década 2026-2035, a elegibilidade para constar no Ranking e/ou em publicações oficiais estará condicionada ao atendimento de critérios reforçados, incluindo (conforme aplicável) case aprovado, auditoria mínima para publicação e requisitos mínimos por categoria.

1. DEFINIÇÕES E GLOSSÁRIO

1.1. Definições gerais

1.1.1. Interpretação. Para fins deste Regulamento, os termos definidos nesta Seção deverão ser interpretados de forma operacional, visando padronizar o entendimento, a mensuração, a validação e a auditoria do Ranking.

1.1.2. Prevalência. Em caso de divergência entre entendimento usual de mercado e a definição deste Regulamento, prevalecerá a definição aqui estabelecida.

1.1.3. Termos não definidos. Termos não definidos deverão ser interpretados conforme o contexto técnico do Ranking, a boa-fé e os usos do mercado de inovação e empreendedorismo, sem prejuízo de definições complementares em anexos.

1.1.4. Decisão e governança. As definições e seus usos poderão ser detalhados, refinados ou complementados por deliberação dos Comitês (conforme Seção 1.4 e Seção 12), com aplicação por edição.

1.1.5. Referências complementares. As tipologias operacionais de relacionamento e exemplos encontram-se no Anexo A, que integra este Regulamento para todos os fins.

1.2. Categorias de participantes

1.2.1. Participante. Qualquer pessoa física ou jurídica que realize cadastro na Plataforma e/ou registre, valide ou seja mencionada em relacionamentos elegíveis, observadas as regras deste Regulamento.

1.2.2. Organização / Instituição. Pessoa jurídica, pública ou privada, incluindo empresas, universidades/ICTs, entidades do terceiro setor, órgãos públicos e demais instituições que possam figurar como parte em relacionamentos elegíveis.

1.2.3. Startup Early Stage. Organização enquadrada como startup em estágio inicial, conforme critérios de enquadramento da Seção 3.1, para fins de participação e devolutiva no Ranking, com regras específicas de inscrição e custos.

1.2.4. Startup Scaleup. Organização enquadrada como startup em fase de escala, conforme critérios de enquadramento da Seção 3.1, para fins de participação, elegibilidade e devolutiva no Ranking.

1.2.5. Corporação (Corporate). Organização cuja atividade econômica principal não seja a prestação de serviços de investimento em startups e que figure como contraparte em relacionamentos com startups/scaleups, conforme tipologias do Anexo A.

1.2.6. Corporação Middle Market. Corporação enquadrada como “Middle Market” para fins do Ranking, conforme critérios de porte e/ou faturamento definidos na Seção 3.2.

1.2.7. Corporação Enterprise. Corporação enquadrada como “Enterprise” para fins do Ranking, conforme critérios de porte e/ou faturamento definidos na Seção 3.2.

1.2.8. Investidor. Organização (ou veículo) cuja atividade inclua investimento em startups/scaleups (p.ex., venture capital, corporate venture capital, private equity com tese aplicável, investidores-anjo organizados), conforme regras da Seção 3.3.

1.2.9. Universidade / ICT. Instituição de ensino superior, instituto de ciência e tecnologia, ou entidade assemelhada, pública ou privada, com atuação em pesquisa, desenvolvimento, inovação, transferência de tecnologia e/ou geração de empreendimentos.

1.2.10. Agente de Ecossistema. Organização cuja atuação inclua, de forma estruturada, a promoção do ecossistema de inovação e empreendedorismo (p.ex., hubs, parques, aceleradoras, incubadoras, entidades setoriais, órgãos de fomento e políticas públicas, redes e programas), conforme Seção 3.3.

1.2.11. Executivo(a). Pessoa física que participe do Ranking vinculada a uma corporação, em papel de liderança, gestão ou operação de inovação, empreendedorismo corporativo, parcerias estratégicas, tecnologia e áreas correlatas, conforme regras da Seção 3.3.

1.2.12. Contraparte. Organização ou pessoa vinculada à outra parte de um relacionamento declarado, responsável por validar e/ou ser auditada conforme as regras de validação e auditoria (Seção 5).

1.2.13. Ponto de Contato Operacional. Pessoa designada pela corporação ou agente de ecossistema com permissão de editar os dados institucionais, com acesso a todo o conjunto de relacionamentos e contratos cadastrados.

1.3. Termos metodológicos

1.3.1. Open Innovation (Inovação Aberta). Prática de inovação baseada na colaboração com atores externos à organização, envolvendo fluxos intencionais de conhecimento, tecnologia, ativos e capacidades para desenvolvimento, validação, aquisição, comercialização ou escalabilidade de soluções.

1.3.2. Relacionamento elegível. Vínculo formal, com propósito de inovação e/ou geração de valor, estabelecido entre organizações conforme tipologias do Anexo A, registrado na Plataforma e considerado na apuração conforme regras desta edição.

1.3.3. Unidade de medida. A unidade mínima de mensuração do Ranking é o relacionamento formal (conforme tipologias do Anexo A), com atributos mínimos necessários para registro, validação e eventual auditoria.

1.3.4. Registro. Ato de inserir, na Plataforma, as informações essenciais de um relacionamento elegível. O registro inclui atributos mínimos, como identificação das partes, tipologia, descrição e período/janela, e atributos adicionais, como valor/faixa (quando aplicável), respeitando os campos do formulário do Ranking na Plataforma.

1.3.5. Validação (por contraparte). Procedimento pelo qual a contraparte indicada confirma a existência do relacionamento, seu enquadramento tipológico e atributos mínimos, conforme regras e prazos da Seção 5.1. A validação não substitui auditoria.

1.3.6. Evidência. Documento, registro ou fonte verificável que comprove, total ou parcialmente, os atributos essenciais de um relacionamento (p.ex., contrato, ordem de compra, nota fiscal, comunicação formal, comprovantes operacionais, publicações públicas ou outras evidências aceitas).

1.3.7. Trilha de evidências. Conjunto organizado de evidências que permite rastrear um relacionamento desde sua origem (p.ex., proposta/piloto) até sua formalização e/ou desdobramentos (p.ex., contrato, expansão), conforme aplicável.

1.3.8. Pontuação. Resultado do cálculo definido na Seção 4, obtido a partir de relacionamentos elegíveis registrados e validados e/ou auditados, aplicando-se pesos, regras de acumulação, recortes temporais e conversões pertinentes.

1.3.9. Bonificação. Pontuação adicional atribuída quando demonstrados critérios suplementares, especialmente orientados a resultado e impacto, conforme regras da Seção 4.4.

1.3.10. Ano-base. Janela temporal de referência para apuração dos relacionamentos e cálculo de pontuação em uma determinada edição, conforme Seção 7 (cronograma) e regras de corte.

1.3.11. Case. Relato estruturado e verificável de um relacionamento (ou conjunto de relacionamentos correlatos), contendo, no mínimo, contexto, desafio, solução, execução, resultados/evidências e lições aprendidas, conforme Seção 6.

1.3.12. Case aprovado. Case submetido e aceito conforme critérios de curadoria definidos na Seção 6, podendo exigir ajustes ou complementações.

1.3.13. Anonimização do case. Tratamento editorial que remove ou generaliza elementos identificáveis e/ou sensíveis, preservando coerência metodológica e verificabilidade mínima, conforme níveis definidos na Seção 6.2.

1.3.14. Devolutiva. Retorno fornecido ao participante sobre registros, validações, status, pontuação e/ou desempenho relativo, em formatos que podem variar conforme a etapa e os direitos associados (Seção 2.8).

1.3.15. Open Coins (Coins). Unidade interna utilizada na Plataforma para fins de inscrição e acesso a trilhas específicas (p.ex., auditoria/publicação, evento de premiação), conforme regras de custos e condições definidas na edição. A forma de aquisição, momento de cobrança e condições de uso/estorno serão definidos e comunicados pela 100 Open Startups no fluxo de inscrição (Seção 2.4).

1.4. Termos de governança

1.4.1. Comitê de Metodologia. Instância responsável por definir e evoluir regras de pontuação, tipologias, pesos, bonificações e critérios técnicos do Ranking, com aplicação por edição.

1.4.2. Comitê de Auditoria. Instância responsável por estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos de auditoria, incluindo diligências, critérios de suficiência de evidência e decisões técnicas sobre conformidade.

1.4.3. Comitê Editorial. Instância responsável por decisões de publicação e premiação, recortes editoriais, forma de apresentação dos resultados e eventual retificação editorial, conforme Seções 8 e 10.

1.4.4. Auditoria. Procedimento de verificação documental e/ou sistêmica, realizado conforme regras deste Regulamento, destinado a confirmar consistência, aderência metodológica e suficiência de evidências, podendo incluir diligências e checagens por amostragem/risco.

1.4.5. Auditoria mínima. Escopo obrigatório e padronizado de auditoria necessário para habilitar a Publicação Oficial do Ranking (ISBN), garantindo integridade do conteúdo publicado.

1.4.6. Auditoria por amostragem/risco. Escopo adicional, não necessariamente aplicável a todos os participantes, utilizado para controle de qualidade, integridade sistêmica, prevenção de fraudes e consistência do método.

1.4.7. Diligência. Solicitação formal de complementação, esclarecimento ou evidência adicional durante processo de auditoria, com prazo de resposta e efeitos definidos na Seção 5.4.

1.4.8. Inscrição. Ato pelo qual o participante adere às condições da trilha de Auditoria/Publicação Oficial, incluindo anuências específicas, dever de cooperação e condições de custo aplicáveis (Seção 2.4 e Seção 5).

1.4.9. Publicação Oficial do Ranking (ISBN). Produto editorial anual do Ranking, com registro formal e curadoria, que inclui apenas participantes que atendam aos critérios de elegibilidade e auditoria mínima, conforme Seção 8.1.

1.4.10. Recorte editorial. Divulgação pública parcial e temática dos resultados (p.ex., TOP 10, TOP 100, setoriais, geográficos ou temáticos), definida por critério editorial, sem obrigação de publicação da totalidade de listas.

1.4.11. Premiação (Open Innovation Awards - OIA). Evento de celebração conectado ao Ranking, com regras próprias, que não altera a apuração do Ranking.

1.4.12. Materiais de reconhecimento. Elementos de reconhecimento associados ao OIA e/ou ao Ranking (p.ex., certificados, troféus, selos), com condições operacionais definidas por edição.

1.4.13. Representante credenciado. Pessoa indicada e habilitada, nos termos do OIA, para representar a organização na cerimônia e receber, quando aplicável, materiais de reconhecimento.

As regras paramétricas (prazos, cortes, valores, requisitos mínimos por categoria e recortes) são definidas por edição, por deliberação do comitê competente, e publicadas nos canais oficiais.

2. ARQUITETURA DO RANKING: ETAPAS, ANUÊNCIAS E CRITÉRIOS

2.1. Visão geral das etapas e seus efeitos

2.1.1. Estrutura por etapas. A participação no Ranking 100 Open Startups está organizada em etapas sucessivas, com anuências e critérios progressivamente mais exigentes. O avanço de uma etapa para outra não é automático e depende do atendimento das regras desta edição.

2.1.1.1. Lógica de pontuação baseada em relacionamentos (e/ou contratos) validados. O Ranking apura a pontuação a partir do registro de relacionamentos elegíveis de Open Innovation (incluindo, quando aplicável, contratos, pilotos, parcerias e demais tipologias previstas no Anexo A). Como regra geral:

a) o relacionamento é registrado por uma das partes (ou por ambas) na Plataforma;

b) a contraparte indicada é acionada para validar a existência e o enquadramento do relacionamento, conforme a Seção 5.1;

c) os relacionamentos validados das organizações devidamente inscritas no Ranking (conforme Seção 2.4) são auditados ao menos no escopo mínimo aplicável, podendo ser realizadas auditorias adicionais por amostragem, risco e diligência, conforme Seção 5.2;

d) após a finalização da auditoria, a pontuação é calculada conforme a Metodologia (Seção 4).

2.1.1.2. Cronograma e janelas críticas. Cada edição do Ranking é regida por um cronograma oficial, detalhado na Seção 7.

2.1.2. Distinções essenciais. Para evitar ambiguidades, este Regulamento distingue, de forma expressa:

a) Participar da Plataforma 100 Open Startups e do sistema de registro e validação de relacionamentos para o Ranking, gerando histórico e devolutivas, sem necessariamente ter participação auditada;

b) Participar da Publicação Oficial do Ranking (ISBN): exige inscrição para a fase de auditoria e demais requisitos descritos no item 2.6.2, além do atendimento a critérios de elegibilidade e elegibilidade editorial;

c) Ser Premiado (Open Innovation Awards - OIA): participação conforme regras e critérios definidos pelo Comitê Editorial para a edição, sem que isso altere a apuração do Ranking.

2.1.3. Status do participante. Para fins operacionais, o participante poderá assumir, dentre outros, os seguintes status:

a) Cadastrado na Plataforma 100 Open Startups (Etapa 0);

b) Participante no sistema de registro de contratos do Ranking (Etapa 1);

c) Inscrito para Auditoria do Ranking (Etapa 2);

d) Auditado (Etapa 3);

e) Publicado / Ranqueado (Etapa 4);

f) Premiado (Etapa 5).

2.1.4. Anuências transversais mínimas. Em qualquer etapa, aplicam-se os deveres de: (i) veracidade e rastreabilidade das informações registradas; (ii) boa-fé e cooperação em validações e diligências; (iii) observância da confidencialidade e das regras de uso de marca e comunicação.

2.2. Etapa 0 - Cadastro na Plataforma 100 Open Startups

2.2.1. Descrição. O Cadastro na Plataforma 100 Open Startups habilita o participante a manter perfil, acessar o formulário para registro de relacionamentos e contratos, e funcionalidades de acompanhamento.

2.2.2. Acesso. Usuários que ainda não possuem login na 100 Open Startups devem realizar o cadastro na plataforma em: https://100os.net/app-100os

2.3. Etapa 1 - Participar no Ranking (registro e validação de relacionamentos)

2.3.1. Descrição. Participar do Ranking significa integrar a base anual por meio do registro e/ou validação de relacionamentos elegíveis (Anexo A), gerando histórico e devolutivas na Plataforma.

2.3.2. Acesso (formulário do Ranking). A participação é formalizada pelo preenchimento do formulário do Ranking em: https://100os.net/ranking-form

2.3.3. Regra operacional mínima para Participar do Ranking.

a) Para registrar contratos/relacionamentos no Ranking, é necessário possuir cadastro prévio na Plataforma (Etapa 0);

b) Para validar ou rejeitar relacionamentos registrados pela contraparte, não é obrigatório cadastro prévio, embora seja recomendado.

2.3.4. Anuências mínimas. Ao participar, o participante declara que as informações registradas correspondem a relações reais e verificáveis. O participante compromete-se a cooperar com solicitações de correção de inconsistências e a observar as regras de integridade e sanções previstas nas Seções 5.5 e 10.

2.4. Etapa 2 - Inscrever-se no Ranking (contratação da Auditoria)

2.4.1. Finalidade. A Inscrição é a adesão formal à trilha de Auditoria e de elegibilidade à Publicação Oficial do Ranking (ISBN), isto é, a trilha para ter seus relacionamentos auditados, sua pontuação apurada, concorrer a uma posição e ser oficialmente ranqueado(a).

2.4.2. Regra central. Apenas participantes inscritos e auditados (Seções 2.5 e 5\) concorrem a posição na Publicação Oficial e ao ranqueamento oficial.

2.4.3. Link de inscrição. A inscrição para Auditoria e Publicação Oficial estará disponível em: https://100os.net/ranking-inscricao

2.4.4. Custos. Para esta edição:

a) Startups Early Stage, Agentes do Ecossistema e Investidores: inscrição gratuita;

b) Scaleups e Corporações (Middle Market e Enterprise): inscrição de 2 (duas) Open Coins, conforme regras e condições da edição. A cobrança das Open Coins ocorrerá no ato da inscrição (ou no marco operacional definido na edição), por meio do mecanismo disponibilizado na Plataforma.

2.4.4. 1 Startups Early Stage com 100 ou mais clientes corporativos distintos com os quais possuam contratos validados dos Grupos C e/ou D passam a ser categorizadas como Scaleups (Seção 3.1.4(b)), implicando na inscrição de 2 (duas) Open Coins.

2.4.4.2. Forma de aquisição, momento de cobrança e regras de estorno (quando aplicável) serão informadas no ato da inscrição, no fluxo da Plataforma, como condições da edição.

2.4.4.3. Inscrição e/ou pagamento de Coins não garante recorte, posição, publicação em recorte específico nem premiação; garante apenas elegibilidade à trilha, sujeita a auditoria e critérios editoriais.

2.5. Etapa 3 - Ser Auditado (escopo, diligências, evidências e decisões)

2.5.1. Descrição. A auditoria verifica elegibilidade, rastreabilidade e integridade dos relacionamentos e evidências das organizações inscritas nesta etapa (Seção 2.4), podendo envolver diligências. As regras, escopo e decisões de auditoria seguem a Seção 5.

2.6. Etapa 4 - Ser Publicado (Publicação Oficial e recortes editoriais)

2.6.1. Conceito. Ser Publicado significa integrar a Publicação Oficial do Ranking (com ISBN) e, quando aplicável, recortes editoriais definidos pelo Comitê Editorial.

2.6.2. Requisitos mínimos para Publicação Oficial do Ranking. As organizações que desejam integrar a Publicação Oficial deverão, cumulativamente:

a) realizar inscrição na fase de auditoria e apuração (Seção 2.4);

b) atender aos critérios de elegibilidade da sua categoria (Seção 3).

c) possuir ao menos 1 (um) case aprovado no Congresso Latino-Americano de Casos de Open Innovation (conforme Seção 6). O registro do case para fins do Ranking e bonificação segue a Seção 4.4.4.

2.6.3. Critério editorial e lista pública. A divulgação pública de resultados poderá ocorrer por recortes editoriais, conforme política editorial e confidencialidade previstas na Seção 8.2 e Seção 11.

2.6.4. Comunicação de resultados (marcos mínimos).

a) As posições de maior destaque (incluindo TOP 10 e demais recortes definidos) poderão ser divulgadas na transmissão ao vivo do Open Innovation Awards;

b) A devolutiva individual aos participantes seguirá as regras da Seção 2.8 e os prazos da Seção 7.

2.7. Etapa 5 - Ser Premiado (Open Innovation Awards)

2.7.1. Conceito. A premiação ocorre no âmbito do Open Innovation Awards (OIA), evento de celebração conectado ao Ranking, com regras próprias (Seção 9), e participação somente para convidados, de acordo com critérios definidos para a edição.

2.7.2. Elegibilidade mínima.

a) Somente Inscritos no Ranking concorrem à premiação no OIA, observados demais requisitos definidos para a edição (Seção 9.2);

b) Critérios adicionais (categorias, cortes, credenciamento e condições) serão definidos e publicados nas regras do OIA (Seção 9).

2.7.3. Materiais de reconhecimento. As regras de materiais de reconhecimento e sua operacionalização constam da Seção 9 e das regras específicas do OIA.

2.8. Devolutivas

2.8.1. Princípio de devolutiva. O Ranking buscará oferecer devolutivas proporcionais ao nível de participação, assegurando retorno mínimo aos Participantes e retorno ampliado a Inscritos/Auditados/Publicados, sem obrigação de divulgação pública integral.

2.8.2. Devolutivas para Participantes (Etapas 0-1). Incluem, no mínimo:

a) extrato de relacionamentos registrados e seus status de validação;

b) apenas para corporações e startups/scaleups: indicação em tempo real da posição relativa estimada, de caráter informativo e em recortes distintos: (i) com base em relacionamentos registrados, (ii) com base em relacionamentos validados, sem divulgação de listas completas, posições oficiais ou pontuações individuais;

c) quando aplicável, sinalizações de elegibilidade (“checklist”) para etapas superiores (Inscrição/Auditoria/Publicação), conforme regras da edição.

2.8.3. Devolutivas para Inscritos/Auditados/Publicados (Etapas 2-4). Incluem, no mínimo:

a) resultados de auditoria por item/relacionamento, quando aplicável;

b) relatório consolidado de pontuação auditada, incluindo, quando aplicável, posição relativa frente ao conjunto de inscritos, conforme política editorial da edição;

c) confirmação de inclusão na Publicação Oficial do Ranking e/ou recortes editoriais aplicáveis;

d) orientações de uso de marca, selos e comunicação (Seção 8).

2.8.4. Devolutivas para Premiados (Etapa 5). Incluem, conforme regras do OIA:

a) certificado e/ou demais materiais de reconhecimento, de acordo com definições do Comitê Editorial;

b) direitos e limites de comunicação associados à premiação (Seção 9).

3. ELEGIBILIDADE E ENQUADRAMENTO DE PARTICIPANTES

3.1. Startups Early Stage e Scaleups

3.1.1. Elegibilidade geral de Startups Early Stage (Open Startups). Poderão participar como Startup Early Stage as organizações que, cumulativamente:

a) estejam cadastradas na 100 Open Startups, em conformidade com as regras aplicáveis do programa;

b) tenham contratos e/ou relacionamentos elegíveis com corporações que tenham estado ativos em qualquer momento durante o período do ano-base (na edição 2026: 01/07/2025 a 30/06/2026);

c) não sejam controladas por corporação, conforme definição do item 3.1.3;

d) preencham o formulário correspondente; e

e) registrem e/ou validem dados de relacionamento com corporações na Plataforma.

3.1.2. Elegibilidade geral de Startups Scaleups (Open Scaleups). Poderão participar como Startup Scaleup as organizações que, cumulativamente:

a) estejam cadastradas na 100 Open Startups;

b) tenham contratos e/ou relacionamentos elegíveis com corporações ativos no ano-base (na edição 2026: 01/07/2025 a 30/06/2026);

c) preencham o formulário correspondente; e

d) registrem e/ou validem dados de relacionamento com corporações na Plataforma.

3.1.3. Critério de controle por corporação (Startup Early Stage x Scaleup). Para fins deste Regulamento:

a) considera-se “corporação controladora” uma empresa com mais de 100 funcionários ou faturamento anual superior a USD 20 milhões;

b) startups controladas por corporação poderão participar como Scaleups, desde que atendam aos demais critérios de elegibilidade desta categoria.

3.1.4. Enquadramento para listas TOP (Open Startups x Open Scaleups). Para fins de participação nas listas TOP 100 Open Startups, TOP Categorias e Categorias Especiais, a organização deverá observar que:

a) para concorrer como Open Startup nessas listas, não deve ter faturamento anual superior a USD 2,5 milhões em 2025 nem ter recebido investimento superior a USD 2,5 milhões até 31/12/2025; e

b) para concorrer como Open Scaleup, basta atender aos critérios gerais e, adicionalmente, observar os gatilhos de escala previstos: ter faturamento superior a USD 2,5 milhões (dois milhões e meio de dólares) no exercício de 2025; ou ter recebido investimento superior a USD 2,5 milhões (dois milhões e meio de dólares) até 31/12/2025; ou possuir 100 ou mais clientes corporativos com os quais possuam contratos válidos dos Grupos C e/ou D (Seção 4.2); e o teto de faturamento de USD 20 milhões em 2025; acima disso, a organização deve concorrer como Corporação.

3.1.5. Regra de rotatividade e elegibilidade por desempenho (startups/scaleups). Startups Early Stage e Startups Scaleups já listadas em pelo menos 3 (três) edições e cuja pontuação e quantidade de contratos caiam mais de 10% de uma edição para outra poderão não ser listadas novamente nesta edição. Poderão também ser eliminadas startups inativas ou que tenham alterado seu modelo de negócios de forma a deixar de serem classificadas como startups, conforme avaliação do Comitê. A regra busca dar visibilidade a empresas emergentes e manter a representatividade anual da publicação.

3.1.6. Participação internacional. O Ranking é aberto a startups e corporações de fora do Brasil. Rankings específicos de países e/ou regiões poderão ser definidos de acordo com o país de origem da startup/scaleup ou o país de execução do contrato.

3.2. Corporações Enterprise e Middle Market

3.2.1. Elegibilidade geral de Corporações (Open Corps). Poderão participar como Corporação as organizações que, cumulativamente:

a) possuam mais de 100 funcionários ou faturamento superior a USD 20 milhões no exercício de 2025;

b) tenham contratos e/ou relacionamentos elegíveis com startups ativos no ano-base (na edição 2026: 01/07/2025 a 30/06/2026); e

c) registrem e/ou validem dados de relacionamento com startups ou scaleups.

3.2.2. Enquadramento por porte: Middle Market e Enterprise.

a) Para fins de recortes e categorias por porte, o Ranking poderá distinguir Open Corps Middle Market (com faturamento anual em 2025 de até USD 200 milhões) e outras listagens por tamanho e tipo de corporação, conforme densidade de pontuação.

b) Considera-se Enterprise a corporação com faturamento anual acima de USD 200 milhões, observadas as regras adicionais de publicação previstas nesta edição (inclusive mínimo de pontos quando aplicável).

3.2.3. Grupo econômico, domínios e unidades. Para preservar consistência de apuração e enquadramento:

a) corporações poderão solicitar competir como grupo econômico, sujeito à avaliação; o agrupamento também poderá ser realizado por iniciativa da equipe de auditoria após análise do caso;

b) quando a mesma empresa utilizar domínios de e-mail diferentes, poderá solicitar unificação dos domínios; e

c) unidades de negócio e subsidiárias que utilizem o mesmo domínio da matriz serão consideradas como uma única empresa, ressalvadas solicitações formais de separação devidamente inscritas na fase de auditoria, quando juridicamente distintas e quando tecnicamente viável.

3.3. Investidores, Universidades/ICTs, Agentes de Ecossistema e Executivos

3.3.1. Gestoras de Venture Capital. Poderão participar gestoras que: (i) tenham investido, em qualquer data até 30/06/2026, em startups ou scaleups elegíveis; e (ii) tenham registrado e/ou validado dados de investimento em startups/scaleups.

3.3.2. Investidores. Poderão participar investidores que: (i) tenham investido, em qualquer data até 30/06/2026, em startups ou scaleups elegíveis; e (ii) tenham registrado e/ou validado dados de investimento em startups/scaleups.

3.3.3. Agentes do Ecossistema. Poderão participar agentes que: (i) tenham apoiado, em qualquer data até 30/06/2026, startups, scaleups ou corporações elegíveis; e (ii) tenham registrado e/ou validado dados de relacionamento com as organizações indicadas.

3.3.4. Executivos(as) corporativos. Poderão participar executivos(as) que: (i) tenham fechado contratos com startups ou scaleups ativos em qualquer momento no ano-base (na edição 2026: 01/07/2025 a 30/06/2026); (ii) registrem e/ou validem dados de relacionamento com startups ou scaleups; e (iii) aceitem ter seu nome destacado na categoria correspondente.

3.3.5. Pontos de contato. Corporações e agentes do ecossistema poderão indicar pontos de contato operacional, sênior e de comunicação/marketing para fins de operação do Ranking, conforme campos disponíveis no formulário do Ranking correspondente e regras da edição.

3.3.5.1. Startups (Early Stage e Scaleups) poderão indicar um ponto de contato principal para assuntos relacionados ao Ranking 100 Open Startups, conforme campo disponível no formulário do Ranking correspondente e regras da edição.

3.4. Impedimentos e vedações

3.4.1. Dados insuficientes e não cooperação. A 100 Open Startups poderá, a qualquer tempo, em caso de dúvida sobre enquadramento, solicitar informações adicionais e/ou comprovação do relacionamento por outros meios. O não atendimento poderá implicar desclassificação do contrato e/ou limitação de elegibilidade do participante, conforme o caso.

3.4.2. Fraude, duplicidades e inconsistências. A identificação de informações materialmente falsas, duplicidades intencionais, manipulação de evidências ou qualquer prática destinada a distorcer pontuação, validação ou auditoria poderá ensejar: (i) desclassificação de relacionamentos; (ii) indeferimento de bonificações; e (iii) outras medidas previstas nas Seções 5.5 e 10, sem prejuízo de comunicações e providências cabíveis.

3.4.3. Conflito de interesse. Considera-se conflito de interesse qualquer situação que comprometa a imparcialidade de validações, auditorias, curadoria editorial ou premiação (por exemplo, validação por pessoa sem vínculo adequado com a contraparte, ou participação em instância decisória com interesse direto no resultado). Nesses casos, poderá ser exigida substituição do ponto de contato, reforço de evidências, auditoria adicional por risco e/ou outras medidas de integridade.

4. METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO

4.1. Unidade de medida: relacionamento formal e tipologias aceitas

4.1.1. Unidade de medida. A unidade mínima de mensuração do Ranking é o relacionamento elegível (incluindo, quando aplicável, contrato), conforme tipologias do Anexo A, registrado via formulário do Ranking na Plataforma.

4.1.2. Condição de contabilização. Para fins de pontuação, o relacionamento deverá estar registrado e validado conforme regras de validação por contraparte, observado que: (i) validação não substitui auditoria; e (ii) auditoria somente se aplica nos termos das trilhas de inscrição/auditoria, quando cabível.

4.1.3. Exclusão por ausência de formalização. Relacionamentos não formalizados não valerão pontos para o Ranking, conforme regras metodológicas aplicáveis.

4.2. Tipos de relacionamentos e pesos

4.2.1. Pontuação-base por grupos. Para contabilizar pontos no Ranking, são considerados 15 (quinze) tipos de relacionamento, divididos em 4 (quatro) grupos, com pontuação-base de 1, 5, 10 ou 20 pontos, conforme abaixo:

a) Grupo A (Posicionamento) - 1 ponto:

1. Capacitação e mentoria; 2. Reconhecimento e premiações; 3. Espaços de coworking; 4. Vouchers de serviço e tecnologia.

b) Grupo B (Plataforma e Parcerias) - 5 pontos:

5. Licenciamento de PI da grande empresa; 6. Acesso a recursos não financeiros; 7. Acesso a base de colaboradores; 8. Acesso a base de clientes e canais de vendas; 9. Programa de aceleração.

c) Grupo C (Desenvolvimento de fornecedores) - 10 pontos:

10. Recursos para P\&D e prototipagem; 11. Licenciamento de PI da startup; 12. Prova de Conceito Remunerada; 13. Fornecimento Recorrente (Venture Client).

d) Grupo D (Investimento) - 20 pontos:

14. Investimento com participação acionária minoritária acima de USD 200 mil; 15. Aquisição e incorporação de valor acima de USD 200 mil.

4.2.2. Relações não pontuáveis (regra específica). Relacionamentos do tipo “Matchmaking e Conexões” não valerão pontos para startups, scaleups e corporações, porém serão contabilizados em 1 (um) ponto para o Ranking de Executivos, conforme regra específica.

4.3. Cálculo de pontos e regras de acumulação

4.3.1. Pontuação do participante. A pontuação é calculada a partir dos relacionamentos cadastrados por meio do formulário do Ranking na Plataforma, aplicando-se os pesos definidos na Seção 4.2 e as regras de validação/auditoria pertinentes. A apuração oficial para publicação/ranqueamento decorre de trilha de inscrição e auditoria (Seções 2.4 e 5).

4.3.2. Regra de não-duplicidade por par (corporação → startup/scaleup). Para pontuação da corporação, será contabilizada apenas a melhor relação de Open Innovation com cada startup ou scaleup.

4.3.3. Regra de não-duplicidade por par (startup/scaleup → corporação). Para pontuação das startups e scaleups, será contabilizada apenas a melhor relação de Open Innovation com cada corporação.

4.3.4. Regra de harmonização por valor mínimo. Contratos com valor pecuniário para a startup acima de USD 200 mil valerão 20 (vinte) pontos de base, independentemente da tipologia escolhida para o relacionamento.

4.3.5. Origem e responsabilidade pela informação. A pontuação é calculada com base nas informações fornecidas pelos usuários, sendo responsabilidade do participante declarar, no formulário correspondente à sua categoria, quando um relacionamento é estabelecido.

4.3.5.1. A auditoria poderá reclassificar a tipologia do relacionamento registrado, caso julgue necessário, potencialmente alterando a pontuação conferida pelo relacionamento.

4.3.6. Regras de pontuação para categorias específicas (investidores, ecossistema e executivos). Além das listas de startups/scaleups e corporações, aplicam-se regras específicas para:

a) TOP Investidores: pontuação igual à soma das pontuações das startups e scaleups listadas na Publicação Oficial do Ranking que tenham declarado ou confirmado aporte do investidor;

b) TOP Ecossistema: pontuação igual à quantidade de startups e corporações listadas na Publicação Oficial do Ranking que tenham declarado ou confirmado apoio do agente do ecossistema;

c) TOP Executivos: pontuação baseada nos contratos validados pelos quais são responsáveis.

4.4. Bonificações por resultados

#### 4.4.1. Definição geral

Para valorizar impacto financeiro, continuidade e maturidade das relações, foram estabelecidas camadas de bonificação. Na década 2026-2035, a bonificação por resultados compõe a metodologia de pontuação das Startups (Early Stage e Scaleups) e Corporações (Middle Market e Enterprise), reforçando a lógica orientada a resultado.

#### 4.4.2. Bonificação por valor contratual anual (impacto financeiro)

4.4.2.1. Base de cálculo. A bonificação por valor contratual anual é baseada no valor total dos contratos validados e aprovados estabelecidos entre a mesma dupla startup/scaleup-corporação, ativos no período coberto pelo Ranking.

4.4.2.2. Tabela de bonificação. A partir de USD 500 mil de valor total, ambas as partes recebem:

i. USD 500 mil a USD 1 milhão: \+10 pontos;

ii. USD 1 milhão a USD 2 milhões: \+20 pontos;

iii. USD 2 milhões a USD 5 milhões: \+40 pontos;

iv. A partir de USD 5 milhões: \+1 ponto a cada USD 100 mil, limitado a \+200 pontos.

4.4.2.3. Faixa x valor exato. Em caso de declaração por faixa de valor, será considerado o valor de início da faixa para fins de bônus.

#### 4.4.3. Bonificação por renovação (continuidade)

4.4.3.1. Critério. Contratos renovados anualmente com valor maior ou igual a USD 200 mil recebem \+20 pontos por renovação, cumulativos até 100 pontos (ou 5 renovações sucessivas).

4.4.3.2. Condições de efetivação. Para efetivação da bonificação, o contrato deve ter sido declarado nos períodos indicados, validado por ambas as partes e aprovado na auditoria, admitindo-se declarações retroativas.

#### 4.4.4. Bonificação por Case

4.4.4.1. Critério. Participantes poderão obter bonificação adicional por cases aprovados e inscritos para apresentação no Congresso Latino-Americano de Casos de Open Innovation (Seção 6).

4.4.4.2. Pontuação. A bonificação será de \+30 pontos por case aprovado e inscrito para apresentação no Congresso, e será conferida tanto à corporação quanto à startup/scaleup que compõem o case, respeitando o critério descrito no item 4.4.4.4.

4.4.4.3. Requisitos. Para gerar bonificação, cada case deverá:

a) ter seu abstract submetido e aprovado no Congresso, dentro do cronograma aplicável e respeitando seus critérios (Seção 6 e regras publicadas no canal oficial do Congresso - link na Seção 6.1.2(b));

b) ter sua versão completa inscrita para apresentação no Congresso, dentro do cronograma aplicável e respeitando seus critérios (Seção 6 e regras publicadas no canal oficial do Congresso - link na Seção 6.1.2(b));

c) ser cadastrado no formulário do Ranking na plataforma até o fim do prazo para validações de relacionamentos (Seção 7.1.4);

d) caso seja cadastrado por startup/scaleup, indicar uma única corporação parceira;

e) caso seja cadastrado por corporação, indicar uma única startup/scaleup parceira.

4.4.4.4. Cômputo na apuração oficial. A bonificação por case inscrito para apresentação no Congresso somente será computada na apuração oficial e na Publicação Oficial do Ranking (ISBN) para participantes Inscritos na trilha de Auditoria/Publicação (Seção 2.4) e aprovados no escopo aplicável (Seção 5).

#### 4.4.5. Bonificação por internacionalização

4.4.5.1. Critério. Contratos internacionais terão bonificação de \+20 pontos, incluindo: (i) contratos executados no país da contratante por startups/scaleups internacionais; e (ii) contratos executados no exterior por startups/scaleups nacionais.

4.4.5.2. Partes beneficiadas. A bonificação será concedida tanto para a corporação quanto para a startup/scaleup.

#### 4.4.6. Cumulatividade

4.4.6.1. Regra. As bonificações não são excludentes e podem ser cumulativas caso o relacionamento/contrato atenda a mais de um critério.

4.5. Regras de moeda, conversão e período de referência (ano-base)

4.5.1. Conversão BRL/USD. Para efeitos de elegibilidade e/ou pontuação dos contratos, a taxa a ser considerada para conversão de valores em reais para dólares é de BRL 5,40 para USD 1,00.

4.5.1.1. Para contratos assinados em outra moeda que não o real ou o dólar americano, deve prevalecer a taxa de conversão para dólares americanos no momento do registro do contrato na plataforma.

4.5.2. Período de referência (ano-base) para contratos. Para startups, scaleups e corporações, serão considerados contratos ativos em qualquer momento do período de 01/07/2025 a 30/06/2026 (edição 2026).

4.5.2.1. Expiração de contratos. Contratos ativos declarados e validados antes de 01/07/2024 serão considerados expirados para a edição 2026 e deverão ser declarados e validados novamente para serem considerados.

4.5.3. Período de referência para investidores e ecossistema. Para agentes de ecossistema e investidores, serão considerados relacionamentos/investimentos ocorridos a qualquer momento até 30/06/2026.

5. VALIDAÇÃO, AUDITORIA E EVIDÊNCIAS

5.1. Validação por contraparte

5.1.1. Finalidade. A validação por contraparte tem por finalidade confirmar a existência do relacionamento declarado, seu enquadramento tipológico (Anexo A) e seus atributos mínimos para apuração de pontuação. A validação é etapa essencial para integridade do sistema e comparabilidade entre participantes.

5.1.2. Natureza. A validação:

a) é um mecanismo de confirmação entre partes;

b) não substitui auditoria, que possui escopo e efeitos próprios (Seções 2.5 e 5.2).

c) não implica aceitação automática de atributos que acionem bonificações (Seção 4.4), que permanecem sujeitos a auditoria (Seções 5.2 e 5.3); e

d) não implica, por si só, elegibilidade à Publicação Oficial do Ranking, que depende de inscrição e auditoria (Seções 2.4 e 5.2).

5.1.3. Mecanismos de validação. A validação poderá ocorrer por meios digitais disponibilizados pela 100 Open Startups, incluindo, sem limitação:

a) validação dentro da Plataforma, por usuário cadastrado; e/ou

b) validação por fluxo de convite automatizado (por exemplo, e-mail de validação enviado à contraparte), hipótese em que não é necessário cadastro prévio para o ato específico de validação, conforme mecanismo implementado na edição.

5.1.4. Quem pode validar. A validação deverá ser realizada por representante com vínculo legítimo com a contraparte e capacidade de confirmar o relacionamento (por exemplo, responsável por inovação, compras, jurídico, P\&D, parcerias, área demandante, ou outro ponto de contato indicado).

5.1.5. O que é validado. Na validação, a contraparte poderá:

a) confirmar o relacionamento como declarado; ou

b) rejeitar o relacionamento (quando não reconhecido ou quando não aderente às definições).

5.1.6. Prazos de validação. Os prazos para validação serão definidos no Cronograma da Edição (Seção 7). O participante reconhece que validações fora de prazo podem:

a) não ser computadas na apuração daquela edição; e/ou

b) ser computadas apenas em devolutivas parciais, conforme regras do Comitê.

5.1.7. Exceções e controles. O Comitê de Auditoria poderá prever exceções e controles, incluindo:

a) validação condicionada a evidência adicional quando houver alto risco de inconsistência;

b) bloqueio de relacionamento em caso de duplicidade evidente até saneamento;

c) auditoria por amostragem/risco de relacionamentos validados, mesmo quando a contraparte confirmou integralmente;

d) validação assistida pela equipe da 100 Open Startups, a depender de regras e condições próprias.

5.2. Auditoria

5.2.1. Finalidade. A auditoria tem por finalidade verificar consistência metodológica e suficiência de evidências dos relacionamentos e atributos declarados, especialmente para habilitar:

a) a Publicação Oficial do Ranking (ISBN); e

b) a apuração oficial de pontuações e posições para participantes inscritos.

5.2.2. Quem é auditado.

a) A auditoria aplicada à apuração de posições e elegibilidade à Publicação Oficial será realizada somente para participantes Inscritos, nos termos da Seção 2.4;

b) independentemente de inscrição, a 100 Open Startups poderá realizar auditorias pontuais por amostragem/risco para fins de integridade do sistema (Seção 5.2.6), sem que isso gere direito automático à publicação.

5.2.3. Auditoria mínima (obrigatória para Publicação Oficial). Para integrar a Publicação Oficial do Ranking, o participante deverá ser aprovado, no mínimo, na auditoria mínima definida para a edição, a qual consistirá em verificação padronizada das informações registradas, com foco nos itens que sustentam a apuração e a integridade editorial.

5.2.4. Escopo e limites. A auditoria incidirá, no mínimo, sobre:

a) relacionamentos selecionados por critérios objetivos (materialidade, volume, bonificações, tipologia e/ou relevância para recortes);

b) relacionamentos que ativem bonificações (Seção 4.4); e/ou

c) itens sob contestação, inconsistência ou risco elevado.

Não há obrigação de auditoria integral de todos os relacionamentos registrados por todos os participantes.

5.2.5. Dever de cooperação. Participantes inscritos deverão:

a) fornecer evidências mínimas exigidas e evidências adicionais, caso solicitado;

b) responder diligências no prazo (Seção 5.4);

c) manter coerência entre declaração, validação e evidência; e

d) respeitar as regras de confidencialidade e anonimização quando aplicáveis.

5.2.6. Auditoria por amostragem/risco (controle sistêmico). Poderá ser aplicada auditoria adicional por amostragem/risco para:

a) prevenir fraudes e manipulações;

b) validar consistência estatística do conjunto;

c) checar duplicidades e padrões incomuns; e

d) reforçar a confiabilidade da base.

A seleção poderá considerar: volume anormal, variação abrupta, tipologia sensível, ausência de evidências mínimas, conflitos de interesse e outros critérios definidos pelo Comitê.

5.2.7. Decisões possíveis. Os itens auditados poderão ser classificados como Aprovado, Aprovado com ressalvas, Pendente diligência ou Reprovado, conforme os critérios descritos nesta seção.

5.3. Evidências mínimas

5.3.1. Regra geral. As evidências mínimas são as informações a serem registradas nos campos do formulário do Ranking na plataforma e devem ser validadas pela contraparte (Seção 5.1). Essas informações incluem:

a) identificação das partes;

b) natureza/objeto do relacionamento;

c) período e status (ativo, concluído, renovado); e

d) opcionalmente e quando aplicável, valor (por faixa ou exato).

5.3.2. Caso necessário, o Comitê de Auditoria poderá solicitar evidências adicionais do relacionamento. A título exemplificativo, podem ser solicitados: contratos, aditivos, ordens de compra, notas fiscais, faturas, comprovantes de pagamento, comunicações formais, registros internos auditáveis ou links públicos confiáveis (quando aplicável).

5.3.3. Evidência para bonificações. Qualquer bonificação (Seção 4.4) poderá exigir evidência compatível com o critério acionado, incluindo:

a) valor anual total (quando aplicável);

b) prova de renovação (quando aplicável);

c) prova de internacionalização (quando aplicável); e

d) documentação adicional para critérios de reconhecimento/escala, quando aplicável.

5.3.4. Confidencialidade e anonimização.

a) Evidências adicionais poderão ser apresentadas em formato anonimizado, desde que preservem verificabilidade mínima (partes, objeto, datas e materialidade), conforme diretrizes do Comitê;

b) A 100 Open Startups poderá exigir apresentação não anonimizada em ambiente restrito quando indispensável para auditoria, observadas as regras de confidencialidade e proteção de dados (Seção 11).

c) Ambiente restrito: acesso com controle por perfil, registro de acesso (log), compartilhamento mínimo necessário, obrigação de confidencialidade equivalente para prestadores, e vedação de download/redistribuição quando tecnicamente aplicável, conforme política operacional da edição.

5.3.5. Insuficiência de evidência. Evidência insuficiente poderá resultar em:

a) desconsideração do relacionamento para pontuação;

b) indeferimento de bonificações; e/ou

c) limitação de elegibilidade à Publicação Oficial.

5.4. Diligências, prazos de resposta e decisões

5.4.1. Diligência. Diligência é a solicitação formal do Comitê de Auditoria de esclarecimentos e/ou complementação de evidências durante validação reforçada ou auditoria, com prazo de resposta.

5.4.1.1. Canal Oficial. A diligência será realizada diretamente por meio dos relacionamentos e contratos cadastrados no formulário do Ranking, ou conforme orientação oficial do Comitê de Auditoria.

5.4.2. Prazos. Os prazos de resposta a diligências serão definidos:

a) no Cronograma da Edição (Seção 7); e/ou

b) na própria comunicação de diligência.

O Comitê poderá prever prorrogações excepcionais, desde que justificadas e compatíveis com o cronograma editorial.

5.4.3. Efeitos do não atendimento. A ausência de resposta ou a entrega de evidência insuficiente poderá implicar:

a) manutenção do item como Pendente até o encerramento do prazo; e, após o prazo,

b) classificação como Reprovado (por insuficiência de evidência) ou Aprovado com ressalvas, conforme o caso e os critérios da edição.

5.4.4. Classificações possíveis. Ao final do processo (por item/relacionamento e/ou conjunto), poderão ser atribuídas as seguintes classificações:

a) Aprovado;

b) Aprovado com ressalvas;

c) Pendente diligência;

d) Reprovado.

5.4.5. Reconsideração. As decisões de auditoria e suas classificações poderão ser objeto de pedido de reconsideração, conforme procedimentos e prazos da Seção 10.

5.5. Regras de integridade: inconsistências, duplicidades e penalidades

5.5.1. Integridade do cadastro e dos registros. O Ranking adota mecanismos de integridade para prevenir distorções, incluindo checagens de consistência, validação por contraparte, auditoria mínima e auditorias por amostragem/risco.

5.5.2. Duplicidade de relacionamento. Serão consideradas inconsistências relevantes, entre outras:

a) registro duplicado do mesmo relacionamento com variações indevidas de tipologia/valor;

b) múltiplos registros para inflar pontuação; e

c) uso de entidades, domínios ou unidades com o objetivo de duplicar indevidamente a mesma relação.

Nesses casos, o Comitê poderá consolidar, desclassificar ou exigir correção antes de computar pontuação.

5.5.3. Inconsistência material. Divergências materiais entre declaração, validação e evidência (por exemplo, valores, datas, tipologia, existência do contrato) poderão resultar em diligência e/ou indeferimento do item.

5.5.4. Indícios de fraude e manipulação. A identificação de informações materialmente falsas, manipulação de evidências, validações indevidas, ou qualquer prática destinada a distorcer pontuação, validação, auditoria ou publicação poderá ensejar, isolada ou cumulativamente:

a) desconsideração do relacionamento;

b) indeferimento de bonificações;

c) limitação de elegibilidade à Publicação Oficial;

d) suspensão do participante na edição; e/ou

e) demais medidas previstas nas Seções 10, 11 e 12, conforme o caso.

Medidas por integridade poderão ser acompanhadas de registro formal de decisão, para preservação de rastreabilidade (Seção 10.3.4).

5.5.5. Controles por conflito de interesse. Situações que comprometam imparcialidade de validações ou auditorias poderão demandar: substituição de ponto de contato, reforço de evidências, auditoria adicional por risco e/ou outras medidas definidas pelo Comitê.

6. CASES

6.1. Case como requisito e critérios de aprovação

6.1.1. Finalidade do Case. O Case tem a finalidade de registrar e compartilhar aprendizado verificável sobre práticas e impactos de Open Innovation, com base em casos de colaboração entre organizações (startups, corporações, universidades e demais atores), e compõe a trilha de governança e curadoria da década 2026-2035.

6.1.2. Relação com o Congresso Latino-Americano de Casos de Open Innovation.

a) O Congresso Latino-Americano de Casos de Open Innovation, realizado pela 100 Open Startups, é a trilha de cases considerada para fins do Ranking 100 Open Startups.

b) O acesso à chamada e submissão de cases é disponibilizado no endereço https://100os.net/Congresso_Casos, que direciona para as páginas oficiais do Congresso e seus fluxos de submissão e inscrição.

c) O Congresso prevê formato de submissão em duas etapas: (i) envio de abstract (resumo) para avaliação do Comitê Técnico; e (ii) após aprovação, inscrição na modalidade Autor/Apresentador e submissão do caso completo, para integrar programação oficial e anais, conforme regras do Congresso.

6.1.3. Case como requisito de elegibilidade ao Ranking (Publicação Oficial). A elegibilidade à Publicação Oficial do Ranking (ISBN) exige ao menos 1 (um) Case com abstract aprovado, nos termos deste Regulamento e das regras de curadoria publicadas no canal oficial do Congresso (link na Seção 6.1.2(b)).

6.1.4. Case como critério de Bonificação. Cases aprovados e inscritos para apresentação no Congresso, nos termos deste Regulamento e das regras de curadoria do Congresso, e devidamente cadastrados no formulário do Ranking na Plataforma, geram bonificação de pontuação para as corporações e startups/scaleups partes do case que estejam devidamente inscritas na fase de Auditoria, conforme Seção 4.4.4.

6.1.5. Case aprovado (para fins do Ranking) x participação no Congresso (apresentação/anais).

a) Case aprovado para fins de elegibilidade ao Ranking: considera-se aprovado o case que tenha seu abstract aprovado na curadoria técnica do Congresso Latino-Americano de Casos de Open Innovation, submetido conforme o canal oficial do Congresso (link na Seção 6.1.2(b)). A aprovação do abstract é suficiente para atender ao requisito de elegibilidade do Ranking, independentemente de etapas posteriores do Congresso (como submissão do caso completo, apresentação ou publicação em anais).

b) Apresentação e publicação nos anais do Congresso: a apresentação em programação oficial e a publicação em anais seguem as regras específicas do Congresso, incluindo a exigência de inscrição do autor/apresentador após aprovação do abstract. A bonificação de pontuação no Ranking (Seção 4.4.4.) exige case completo e inscrição para apresentação e publicação nos anais do Congresso, de acordo com as regras definidas nos canais oficiais do Congresso (link na Seção 6.1.2(b)).

c) Participação como público: é regida pela modalidade de inscrição para participantes, conforme regras do Congresso.

6.1.6. Inscrição, apresentação e anais. A submissão e aprovação de case para efeito de elegibilidade ao Ranking é gratuita. Todavia, a apresentação e publicação do case nos anais do Congresso - requisito para bonificações de pontuação no Ranking - exige submissão do case completo e inscrição específica no evento, conforme regulamento próprio do Congresso.

6.1.7. Critérios mínimos de elegibilidade do Case. Para ser considerado elegível, o Case deverá, no mínimo:

a) relatar prática, situação ou problema relacionado a Open Innovation;

b) apresentar parceria efetiva entre ao menos duas entidades distintas; e

c) referir-se a caso recente, ativo ou encerrado nos últimos 3 (três) anos, conforme chamada do Congresso.

6.1.8. Casos não aceitos (exemplos de inelegibilidade). Não serão aceitos, entre outros:

a) casos envolvendo apenas uma entidade;

b) relatos exclusivamente de desempenho de produto/serviço sem relação com Open Innovation;

c) casos puramente descritivos de benefícios de solução tecnológica; e

d) reapresentação de caso idêntico já apresentado em edições anteriores, conforme regras do Congresso.

6.1.9. Atribuição e responsabilidade. O participante é responsável pela veracidade do conteúdo do Case e por assegurar que a submissão não viole obrigações de confidencialidade, propriedade intelectual ou direitos de terceiros, observadas as regras de confidencialidade e proteção de dados (Seção 11).

6.2. Template e níveis de confidencialidade

6.2.1. Template e estrutura mínima. O Case deverá seguir o template do Congresso/Ranking, contendo, no mínimo:

a) contexto e organizações envolvidas (ou sua forma anonimizada, quando aplicável);

b) desafio, objetivos e racional estratégico;

c) desenho do relacionamento (tipologia, governança e forma de colaboração);

d) execução (marcos principais);

e) resultados e evidências mínimas (qualitativas e/ou quantitativas); e

f) lições aprendidas e recomendações.

Caso o template disponibilizado/descrito nos canais oficiais do Congresso seja diferente desta descrição, prevalecerá o template disponibilizado/descrito nos canais oficiais do Congresso.

6.2.2. Níveis de confidencialidade. Para compatibilizar rigor e proteção de informação, os Cases poderão adotar os seguintes níveis:

a) Público: identificação completa dos elementos do case;

b) Público com anonimização: omissão/generalização de elementos identificáveis e/ou sensíveis, preservando coerência e verificabilidade mínima;

c) Público com evidência restrita: narrativa pública (com ou sem anonimização) e documentação/evidências disponibilizadas somente em ambiente restrito de auditoria/curadoria, quando exigido, conforme Seção 5 e Seção 11.

6.2.2.1. Regra de consistência. A anonimização não poderá descaracterizar o vínculo de Open Innovation (existência de parceria entre entidades distintas) nem suprimir elementos essenciais à avaliação de mérito e verificabilidade mínima, incluindo, mas não limitado à identificação das entidades que compõem o case.

6.2.2.2. Divergências e atualizações. Caso as regras de confidencialidade descritas nos canais oficiais do Congresso sejam diferentes desta descrição, prevalecerão as regras de confidencialidade descritas nos canais oficiais do Congresso.

6.2.3. Adequações e curadoria. O Comitê Técnico/curadoria poderá solicitar ajustes de redação, completude, evidências mínimas ou nível de anonimização como condição para aprovação.

6.3. Autorização de uso editorial do Case e limites de divulgação

6.3.1. Licença para uso editorial. Ao submeter um Case, o participante concede à 100 Open Startups, de forma não exclusiva e pelo prazo necessário às finalidades do Ranking e do Congresso, autorização para:

a) analisar e curar o conteúdo;

b) publicar o Case (integral ou em excertos) nos canais do Congresso e do Ranking, conforme o nível de confidencialidade adotado, inclusive com anonimização editorial e/ou em formato de narrativa pública com evidência restrita, quando aplicável (Seções 6.2, 5 e 11);

c) produzir versões resumidas, materiais de divulgação, compilações e recortes editoriais; e

d) traduzir o conteúdo, quando aplicável, preservadas as restrições de confidencialidade.

6.3.2. Limites e salvaguardas.

a) A autorização não implica cessão de propriedade intelectual da solução tecnológica, marca ou know-how do participante;

b) A publicação respeitará o nível de confidencialidade definido e eventuais ajustes exigidos pela curadoria;

c) Quando houver evidências restritas, estas serão tratadas conforme as regras de auditoria (Seção 5\) e confidencialidade/proteção de dados (Seção 11).

6.3.3. Coautoria e anuência interna. É responsabilidade dos autores garantir anuência interna e, quando aplicável, anuência das contrapartes para divulgação e publicação do case nos ambientes aplicáveis.

6.3.4. Relação com inscrição no Congresso. A submissão e curadoria do case seguem a chamada do Congresso, e a participação como autor/apresentador e a publicação em anais podem depender de inscrição específica do evento, conforme as etapas descritas na chamada.

7. CRONOGRAMA DA EDIÇÃO

7.1. Datas oficiais

7.1.1. Ano-base e período de referência.

a) Para as categorias Startups, Scaleups e Corporações, serão considerados os contratos que estiveram ativos a qualquer momento no período de 01/07/2025 a 30/06/2026. Para fins do Ranking, considera-se ‘ativo’ o contrato vigente em qualquer dia do período do ano-base, ainda que iniciado antes ou encerrado durante o período.

b) Para as categorias de Agentes de Ecossistema e Investidores, serão considerados relacionamentos/investimentos ocorridos a qualquer momento, até 30/06/2026.

c) Contratos ativos declarados e validados antes de 01/07/2024 serão considerados expirados para a edição 2026 e deverão ser declarados e validados novamente, conforme disposto no item 4.5.2.1.

7.1.2. Prazo indicado para cadastro de contratos (participação). O prazo indicado para cadastro de contratos é 15/06/2026, para que possam participar de todo o período da campanha de validação.

7.1.3. Corte para direito a pedido de reconsideração. Apenas os contratos declarados até 30/06/2026 terão direito a pedido de reconsideração do resultado da auditoria do Ranking 2026.

7.1.4. Prazo final para validação (contraparte). O prazo final para validação dos contratos para serem considerados no Ranking 2026 é 23h59 (UTC) de 15/07/2026 (equivalente a 20h59 no horário de Brasília, UTC-3).

7.1.5. Divulgação do resultado da auditoria (plataforma). O resultado da auditoria dos contratos das organizações devidamente inscritas na fase de auditoria do Ranking será divulgado na própria plataforma até 30/07/2026.

7.1.6. Recurso (pedido de reconsideração) e auditoria final.

a) A partir da publicação da auditoria, participantes de organizações inscritas na fase de auditoria e que cadastraram seus contratos até 30/06/2026 terão 5 (cinco) dias corridos para pedirem reconsideração. O pedido deverá observar forma e requisitos mínimos da Seção 10.1 (fundamentação \+ evidência adicional quando aplicável).

b) Após a reavaliação dos contratos com pedidos de reconsideração, a auditoria final será publicada em até 7 (sete) dias corridos.

c) Poderão existir resultados de auditoria preliminar para contratos validados antecipadamente; o resultado final poderá sofrer alterações por checagens de consistência realizadas após o encerramento da validação.

7.1.7. Congresso Latino-Americano de Casos de Open Innovation (5º Congresso) - prazos e integração com o Ranking.

a) O 5º Congresso ocorre em 30 e 31 de julho de 2026, em São Paulo (SP), e é estruturado como trilha técnico-científica com curadoria por mérito.

b) O processo de submissão é em duas etapas: (i) submissão de abstract (avaliado por Comitê Técnico em fluxo contínuo) e (ii) após aprovação, submissão do caso completo (com confirmação/inscrição do autor/apresentador, quando aplicável).

c) O cronograma do Congresso (para autores) prevê, dentre outros marcos: término de submissão de abstracts até 10/jul; encerramento da divulgação de aprovados até 15/jul; e período de submissão do caso completo de 20/fev a 15/jul (para autores aprovados com inscrição confirmada).

d) Para fins de elegibilidade à Publicação Oficial do Ranking (ISBN), o participante deverá observar que o case deve ter abstract submetido e aprovado no âmbito do Congresso (conforme Seção 6), respeitando o cronograma e regras publicadas no canal oficial do Congresso, conforme link informado na Seção 6.1.2(b).

7.1.8. Inscrição na auditoria e Publicação Oficial do Ranking. A inscrição para a fase de auditoria (Etapa 2\) deve ocorrer dentro do período definido e divulgado pela 100 Open Startups, exclusivamente pelo link informado na Seção 2.4.3.

7.1.9. Divulgação editorial e publicação (recortes vs. acesso do inscrito). A divulgação pública poderá ocorrer por recortes (por exemplo, TOP 10, TOP 100 e outros), a critério do Comitê Editorial. As instituições regularmente inscritas na fase de auditoria/publicação terão acesso à sua pontuação final e posição relativa frente ao conjunto de inscritos.

7.1.10. Premiação e cerimônia (Open Innovation Awards - OIA). A premiação e participação no OIA constituem evento distinto do Ranking, com regras e condições específicas definidas pelo Comitê Editorial. Os critérios de convites, credenciamento e materialização do reconhecimento serão informados nas regras do OIA e comunicados oficialmente.

7.2. Encerramento, congelamento de dados e versão final

7.2.1. Congelamento para apuração. Encerrado o prazo final de validação (15/07/2026, 23h59 UTC), novos relacionamentos cadastrados e/ou validados após essa data não serão considerados para a edição 2026 e poderão compor a edição 2027, desde que sua vigência coincida com o período do ano-base da edição.

7.2.1.1. Os relacionamentos cadastrados e validados dentro do prazo estarão sujeitos às rotinas finais de consistência e à auditoria conforme trilhas aplicáveis.

7.2.2. Auditoria preliminar vs. auditoria final. Resultados preliminares poderão ser publicados para contratos validados antecipadamente; o resultado final poderá sofrer alterações por checagens de consistência realizadas após o encerramento da validação.

7.2.3. Versão final (após recursos). Após o período de pedidos de reconsideração e sua reavaliação, a auditoria final será publicada em até 7 (sete) dias corridos.

7.2.4. Alterações de prazos. Eventuais alterações nos prazos de cadastro, validação, inscrição, auditoria, recursos, publicação e premiação serão comunicados nos canais oficiais da 100 Open Startups.

7.2.4.1. Em caso de divergência entre PDF/versões e comunicações operacionais, prevalecem os canais oficiais da 100 Open Startups e, para cases, o canal oficial do Congresso.

8. PUBLICAÇÃO, VISIBILIDADE E USO DE MARCA

8.1. Publicação Oficial do Ranking (ISBN)

8.1.1. Conceito e natureza. A Publicação Oficial do Ranking 100 Open Startups (ISBN) é o produto editorial anual que consolida, com rastreabilidade e curadoria, os resultados da edição, conforme este Regulamento, incluindo apenas participantes elegíveis e auditados no escopo mínimo aplicável (Seções 2, 5 e 7).

8.1.2. Condições de inclusão. Para integrar a Publicação Oficial do Ranking, o participante deverá cumprir, cumulativamente:

a) ter realizado inscrição na fase de auditoria e apuração (Seção 2.4);

b) ter sido auditado e aprovado no escopo mínimo aplicável (Seções 2.5 e 5.2);

c) possuir ao menos 1 (um) case com abstract aprovado no Congresso, conforme Seção 6; e

d) atender aos critérios de elegibilidade e eventuais requisitos mínimos por categoria (Seção 3), inclusive requisitos adicionais estabelecidos para a edição. Para a categoria Enterprise, aplica-se requisito mínimo adicional para publicação (≥ 100 pontos auditados no ano-base), conforme parâmetros da edição.

8.1.3. Curadoria editorial. A inclusão, a forma de apresentação, a ordenação e os recortes publicados obedecerão a critérios do Comitê Editorial, respeitadas a metodologia e as regras de integridade do Ranking (Seções 4 e 5).

8.1.4. Licença editorial e identificação. Ao participar das trilhas do Ranking (e especialmente ao se inscrever para auditoria/publicação), o participante autoriza a 100 Open Startups a utilizar, para fins editoriais e de divulgação do Ranking:

a) nome empresarial, nome fantasia, marca e logotipo;

b) categoria, recorte e posição (quando publicados); e

c) informações agregadas e não sigilosas associadas à edição, respeitadas confidencialidade e proteção de dados (Seção 11).

A autorização acima não implica cessão de propriedade intelectual ou autorização para uso além dos fins do Ranking e seus produtos conectados.

8.1.5. Formatos e suportes. A Publicação Oficial poderá ser disponibilizada em meios físicos e/ou digitais, bem como em versões consolidadas por década, coleção ou retrospectiva, conforme decisão editorial.

8.1.5.1. Distribuição e acesso. A disponibilização da Publicação Oficial do Ranking não implica acesso público irrestrito. A distribuição e o acesso poderão ocorrer em ambientes restritos e/ou por políticas de acesso definidas por edição (por exemplo, para participantes, membros/assinantes, organizações e parceiros autorizados, e outros públicos definidos pela 100 Open Startups), preservada a curadoria editorial e a confidencialidade (Seção 11).

8.2. Recortes editoriais e comunicações públicas

8.2.1. Recortes editoriais. A 100 Open Startups poderá divulgar recortes do Ranking (por exemplo, TOP 10, TOP 100, setoriais, regionais, temáticos e/ou por categoria).

8.2.1.1. A divulgação de recortes não implica a divulgação integral da Publicação Oficial nem do conjunto completo de posições/pontuações, que poderão permanecer disponíveis apenas conforme as políticas de distribuição e acesso da edição (Seção 8.1.5.1) e devolutivas em ambiente restrito (Seção 2.8).

8.2.2. Comunicação por camadas (engajados primeiro). Observada a Arquitetura do Ranking (Seção 2\) e o Cronograma (Seção 7):

a) a comunicação pública priorizará recortes e destaques definidos pelo Comitê Editorial;

b) participantes Inscritos poderão receber, em ambiente restrito, devolutivas ampliadas (incluindo sua posição relativa e relatórios aplicáveis), antes da divulgação pública ampla, conforme política editorial da edição;

c) a divulgação pública ampla (quando aplicável) poderá ocorrer em prazo posterior, definido pelo Comitê Editorial, com a finalidade de priorizar benefícios reputacionais e comunicacionais aos participantes que aderiram às trilhas formais (auditoria/publicação) e de preservar integridade editorial e consistência de comunicação da edição.

8.2.3. Limites de divulgação individual. A divulgação pública de informações individuais (por exemplo, pontuação exata e posição fora de recortes publicados) observará:

a) confidencialidade e proteção de dados (Seção 11);

b) critérios editoriais da edição; e

c) o nível de devolutiva aplicável à etapa do participante (Seção 2.8).

Salvo quando expressamente publicado em recorte oficial, o participante não deverá divulgar publicamente sua posição como se fosse “posição oficial publicada”, devendo seguir as orientações enviadas aos pontos de contato oficiais (Seção 3.3.5) pela 100 Open Startups.

8.2.4. Uso de termos e declarações permitidas. Para evitar confusão entre participação, publicação e premiação, o participante deverá empregar, quando fizer comunicações públicas, somente as declarações compatíveis com seu status, de acordo com as orientações enviadas pela 100 Open Startups aos pontos de contato oficiais (Seção 3.3.5).

8.2.5. Proibições e vedação de indução a erro. É vedado ao participante:

a) utilizar marca, selo ou linguagem do Ranking para sugerir endosso comercial, certificação de compliance, garantia de performance, recomendação de investimento ou obrigação de contratação;

b) declarar-se “TOP 10”, “TOP 100”, “Ranqueado” ou “Premiado” sem constar no recorte oficial/publicação oficial/OIA aplicável;

c) utilizar materiais do OIA para comunicar premiação quando não houver convite/credenciamento ou quando não tiver sido premiado;

d) divulgar informações de terceiros ou evidências/contratos sem autorização e sem observância da confidencialidade.

8.2.6. Medidas por uso indevido. O uso indevido de marcas, selos ou declarações poderá ensejar:

a) solicitação de correção/retificação pública;

b) suspensão de direito de uso de selo e materiais;

c) desconsideração editorial e/ou limitação de elegibilidade em edições futuras; e

d) outras medidas previstas nas Seções 5.5, 10 e 12;

e) reincidência pode levar a limitação de participação em edições futuras.

8.3. Regras de uso de marcas, nomes e selos

8.3.1. Propriedade e titularidade. As marcas, nomes, selos e elementos de identidade do Ranking e de seus produtos conectados (incluindo Congresso de Cases e Open Innovation Awards) são de titularidade da 100 Open Startups ou licenciantes, sendo seu uso regido por este Regulamento.

8.3.2. Selo por status. Os selos e materiais de comunicação serão definidos por status e recorte. O participante somente poderá utilizar o selo compatível com seu status e recorte divulgados pela 100 Open Startups.

8.3.3. Regras de integridade do uso. Ao utilizar qualquer selo, o participante deverá:

a) manter referência clara à edição (ano) e ao recorte, quando aplicável;

b) preservar proporções, cores e integridade gráfica do selo, sem adulterações; e

c) não associar o selo a afirmações não comprovadas ou incompatíveis com o status da organização no Ranking.

8.3.4. Aprovação prévia (quando exigida). O Comitê Editorial poderá estabelecer, por edição, casos em que o uso de determinados materiais (ex.: campanhas amplas, anúncios pagos, peças de TV, co-branding com patrocinadores) demandará validação prévia ou diretrizes adicionais.

8.3.5. Convivência com marcas de terceiros. O participante é responsável por obter autorizações de contrapartes e terceiros para qualquer divulgação conjunta (por exemplo, mencionar corporações, startups parceiras, logos e resultados), respeitando confidencialidade, propriedade intelectual e proteção de dados.

9. OPEN INNOVATION AWARDS

9.1. Natureza e independência em relação à apuração do Ranking

9.1.1. Conceito. O Open Innovation Awards (OIA) é a cerimônia de reconhecimento conectada ao Ranking 100 Open Startups, destinada a celebrar resultados e destaques definidos para a edição, conforme critérios e regras estabelecidos pelo Comitê Editorial.

9.1.2. Independência metodológica. O OIA não altera a apuração do Ranking, nem seus critérios de pontuação, validação, auditoria e publicação. A participação no OIA, seus convites, credenciamentos e condições operacionais são regidos por regras próprias da cerimônia e do Comitê Editorial.

9.1.3. Convites e credenciamento. A participação na cerimônia ocorrerá sob convite e credenciamento, podendo incluir regras de acesso, assentos, mesas, cotas, patrocínios e demais condições definidas pelo Comitê Editorial e comunicadas oficialmente.

9.2. Critérios de elegibilidade para premiação e categorias reconhecidas

9.2.1. Elegibilidade mínima. Para concorrer a reconhecimento no OIA, a organização deverá, no mínimo:

a) estar Inscrita no Ranking na trilha de Auditoria/Publicação Oficial (Seção 2.4);

b) cumprir os requisitos de integridade e elegibilidade aplicáveis à edição (Seções 3, 5 e 7); e

c) atender aos critérios de convite, corte e credenciamento definidos pelo Comitê Editorial.

9.2.2. Case como requisito de elegibilidade ao OIA. O Comitê Editorial poderá estabelecer, para a edição, que o reconhecimento no OIA esteja condicionado à existência de case aprovado, conforme Seção 6, especialmente quando a premiação estiver associada à valorização de aprendizado verificável e impacto.

9.2.3. Categorias reconhecidas. As categorias e recortes reconhecidos no OIA serão definidos pelo Comitê Editorial e poderão incluir, entre outros exemplos:

a) recortes por desempenho (p.ex., TOP 10, TOP 100, setoriais e temáticos);

b) recortes por porte e categoria (p.ex., Middle Market e Enterprise, quando aplicável);

c) reconhecimentos especiais definidos por edição (p.ex., internacionalização, continuidade, governança de portfólio, entre outros); e

d) reconhecimentos vinculados ao Congresso de Cases (p.ex., destaques por mérito de case), quando aplicável.

9.2.4. Divulgação de critérios. Os critérios de elegibilidade, cortes, convites, categorias e condições da cerimônia serão divulgados no canal oficial do OIA e/ou nos comunicados da edição, integrando as regras editoriais do Ranking.

9.3. Materiais de reconhecimento

9.3.1. Tipos de materiais. Os materiais de reconhecimento poderão incluir, conforme decisão do Comitê Editorial para a edição:

a) certificados (digitais e/ou físicos);

b) placas;

c) troféus;

d) medalhas; e/ou

e) outros itens de reconhecimento definidos por edição.

9.3.2. Ausência de garantia de material físico. A existência, o formato, a quantidade e o critério de distribuição de materiais físicos não são automáticos para todos os recortes (por exemplo, não há garantia de material físico para todas as organizações TOP 100 ou TOP 10), devendo observar a política definida pelo Comitê Editorial.

9.4. Regra operacional (credenciamento, entrega e ausência)

9.4.1. Entrega condicionada à presença/credenciamento. Materiais físicos (quando adotados na edição) serão disponibilizados exclusivamente a representante presente e credenciado na cerimônia, conforme regras do Comitê Editorial.

9.4.2. Não envio por correio. Não haverá envio de troféus, placas, medalhas ou quaisquer materiais físicos por correio, ainda que a organização seja elegível, publicada, ranqueada ou reconhecida no OIA.

9.4.3. Certificados para ausentes. Organizações reconhecidas no OIA que não comparecerem à cerimônia receberão certificado, conforme política da edição e regras do Comitê Editorial.

9.4.4. Condições adicionais. Quantidade por organização, identificação do representante, prazos de retirada, procedimentos de confirmação e demais condições operacionais serão definidos e publicados nas regras específicas do OIA.

9.5. Regras de imagem, gravação e comunicação do evento

9.5.1. Registro e transmissão. O Comitê Editorial poderá definir que o OIA seja registrado por fotografia e vídeo e/ou transmitido ao vivo, em canais oficiais.

9.5.2. Autorização de uso de imagem. Ao participar da cerimônia, os presentes autorizam, para fins institucionais e de divulgação do Ranking e do OIA:

a) captação e utilização de imagem, voz e nome; e

b) veiculação em materiais de comunicação, registros históricos, acervos e recortes editoriais, respeitada a legislação aplicável e as regras de proteção de dados (Seção 11).

9.5.3. Conduta e compliance. Os participantes deverão observar regras de conduta, credenciamento, segurança e compliance do local do evento e das diretrizes do Comitê Editorial, sob pena de restrição de acesso, perda de credenciamento e outras medidas cabíveis.

9.5.4. Uso de marca na comunicação pós-evento. A comunicação pública de reconhecimento no OIA deverá seguir os padrões de uso de marca e declarações permitidas (Seção 8), incluindo referência clara à edição, categoria e recorte correspondente.

10. CONTESTAÇÃO, RETIFICAÇÃO E REMOÇÃO

10.1. Pedido de reconsideração (apuração/auditoria)

10.1.1. Finalidade. O pedido de reconsideração é o mecanismo formal para que participantes inscritos contestem decisões de auditoria e/ou impactos materiais na apuração de pontuação, mediante apresentação de justificativa e, quando aplicável, evidências complementares.

10.1.2. Elegibilidade ao pedido de reconsideração. Terão direito a pedido de reconsideração, nos termos deste Regulamento:

a) participantes que tenham realizado inscrição na trilha de Auditoria/Publicação Oficial (Seção 2.4); e

b) relacionamentos/contratos declarados até 30/06/2026 (ou a data de corte definida na edição), conforme Cronograma (Seção 7).

10.1.3. Prazo. O pedido de reconsideração deverá ser apresentado em até 5 (cinco) dias corridos contados da divulgação do resultado da auditoria na plataforma, conforme Cronograma da Edição (Seção 7).

10.1.4. Forma e requisitos mínimos. O pedido deverá:

a) apresentar fundamentação objetiva e indicar o ponto de divergência (por exemplo, tipologia, período, valor, bonificação, duplicidade); e

b) anexar ou referenciar evidência adicional, quando solicitado pelo Comitê de Auditoria.

10.1.5. Efeitos do pedido. A apresentação do pedido de reconsideração:

a) não suspende o cronograma editorial da edição; e

b) poderá resultar em manutenção, ajuste parcial ou reversão da decisão auditada, conforme reavaliação.

10.1.6. Reavaliação e decisão final. Após o período de pedidos, os itens contestados serão reavaliados e a auditoria final será publicada em até 7 (sete) dias corridos, conforme Cronograma (Seção 7), constituindo a referência para apuração oficial e para fins de curadoria da Publicação Oficial do Ranking.

10.1.6. 1 A auditoria final publicada no prazo da edição constitui a referência para apuração oficial e curadoria editorial; não há reabertura fora das janelas, salvo decisão expressa por integridade.

10.1.7. Limites. Não serão admitidos pedidos de reconsideração:

a) fora do prazo;

b) referentes a itens não declarados dentro do prazo de corte; ou

c) sem fundamentação mínima e sem elementos verificáveis que justifiquem a reavaliação.

10.2. Retificação editorial (pós-publicação)

10.2.1. Conceito. Retificação editorial é a correção formal de informação publicada em recorte oficial, comunicação pública ou na Publicação Oficial do Ranking, quando verificado erro material, inconsistência comprovada ou decisão posterior do Comitê Editorial.

10.2.2. Hipóteses de retificação. Poderão ensejar retificação, entre outros:

a) erro material de grafia, identificação de organização, categoria ou recorte;

b) erro de classificação editorial (por exemplo, atribuição indevida de recorte);

c) inconsistência comprovada por auditoria final, diligência posterior ou decisão de integridade; e

d) determinação do Comitê Editorial para preservar consistência e rastreabilidade do registro.

10.2.3. Procedimento. A retificação:

a) será analisada pelo Comitê Editorial (ou instância por ele designada), podendo requerer insumos do Comitê de Auditoria;

b) poderá exigir documentação adicional; e

c) será publicada por meio de atualização do material digital e/ou errata, quando aplicável.

10.2.4. Limites. A retificação editorial:

a) não implica reabertura do processo de auditoria fora das janelas oficiais, salvo decisão expressa por integridade; e

b) não gera direito automático a premiação, convite ou material físico no OIA.

10.3. Remoção de dados e efeitos sobre histórico

10.3.1. Conceito. Remoção é a exclusão ou despublicação de registros e/ou dados de um participante, observadas as limitações legais, a rastreabilidade histórica do Ranking e as regras de confidencialidade e proteção de dados (Seção 11).

10.3.2. Hipóteses e pedidos. A remoção poderá ocorrer:

a) por solicitação do titular do dado ou da organização, quando aplicável;

b) por exigência legal ou ordem de autoridade competente;

c) por violação comprovada de regras de integridade (fraude, manipulação, uso indevido), nos termos das Seções 5.5 e 12; e/ou

d) por decisão editorial em casos de inconsistência material incontornável que comprometa o registro.

10.3.3. Efeitos sobre pontuação e publicação. A remoção poderá implicar:

a) desconsideração de relacionamentos para fins de pontuação na edição corrente;

b) exclusão do participante da Publicação Oficial (quando ainda não publicada), ou emissão de errata/retificação (quando já publicada); e

c) restrição de uso de selos e declarações (Seção 8).

10.3.4. Limites e preservação de rastreabilidade.

a) Quando necessário para preservação do registro histórico (especialmente em Publicação Oficial com ISBN), a remoção poderá ser implementada por despublicação ou anonimização em versões digitais, e por errata em relação ao material já publicado;

b) A remoção não poderá ser utilizada para apagar rastros de fraude ou inconsistência material sem o devido registro de retificação, quando aplicável.

10.3.5. Procedimento e prazos. O procedimento de remoção e os prazos de resposta serão definidos pela 100 Open Startups conforme a natureza do pedido e as obrigações legais aplicáveis, podendo exigir comprovação de legitimidade do solicitante e delimitação precisa do escopo.

11. CONFIDENCIALIDADE, PROTEÇÃO DE DADOS E COMPLIANCE

11.1. Confidencialidade e informações de terceiros

11.1.1. Regra geral. Os participantes reconhecem que, no âmbito do Ranking, poderão ser tratados dados e documentos que contenham informações estratégicas, comerciais e/ou de terceiros (“Informações Confidenciais”). Tais informações deverão ser tratadas com confidencialidade, conforme este Regulamento e a legislação aplicável.

11.1.2. Uso restrito para fins do Ranking. Informações Confidenciais eventualmente fornecidas no contexto de validação, auditoria, diligências ou cases serão utilizadas exclusivamente para:

a) validação e auditoria de relacionamentos (Seção 5);

b) curadoria editorial do Ranking e Publicação Oficial (Seção 8);

c) curadoria e avaliação de cases (Seção 6); e

d) integridade, prevenção de fraude e compliance do processo (Seções 5.5, 10 e 12).

11.1.3. Compartilhamento limitado. O compartilhamento de Informações Confidenciais será limitado a pessoas e prestadores estritamente necessários à execução do Ranking (incluindo auditores, curadores e suporte técnico), observadas obrigações de confidencialidade equivalentes.

11.1.4. Evidências e documentos anonimizados. Sempre que possível, o participante deverá privilegiar o envio de evidências em formato anonimizado, desde que preservada verificabilidade mínima (partes, objeto, datas, materialidade), conforme Seção 5.3. A 100 Open Startups poderá solicitar apresentação não anonimizada em ambiente restrito quando indispensável para auditoria.

11.2. Proteção de dados pessoais

11.2.1. Aplicação da legislação. O tratamento de dados pessoais no âmbito do Ranking observará a legislação aplicável, incluindo a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), bem como normas correlatas.

11.2.2. Papéis no tratamento. Para fins de operação do Ranking:

a) A 100 Open Startups atuará como controladora e/ou operadora dos dados, conforme o caso.

b) Os participantes permanecem responsáveis pela obtenção de bases legais e autorizações necessárias para os dados pessoais que inserirem ou compartilharem no âmbito do Ranking.

c) Cada parte responderá pelo tratamento de dados sob sua respectiva governança e por eventuais excessos ou irregularidades no uso de dados pessoais;

d) prestadores envolvidos (plataforma, auditoria, curadoria e suporte) poderão atuar como operadores, conforme instruções e finalidades definidas.

11.2.3. Finalidades do tratamento. Os dados pessoais poderão ser tratados para:

a) identificação e cadastro de participantes;

b) registro, validação e auditoria de relacionamentos;

c) gestão de comunicações operacionais e devolutivas;

d) curadoria editorial e publicação de resultados por recortes;

e) organização e curadoria de cases e do Congresso;

f) organização e execução do OIA e demais eventos conectados; e

g) prevenção a fraude, segurança, auditoria interna e cumprimento de obrigações legais.

11.2.4. Bases legais. O tratamento poderá ocorrer com base em, entre outras hipóteses:

a) execução de contrato e procedimentos preliminares (por exemplo, inscrição e auditoria);

b) legítimo interesse (por exemplo, integridade do Ranking, prevenção de fraudes, comunicações institucionais razoáveis e estatísticas agregadas);

c) cumprimento de obrigação legal/regulatória; e

d) consentimento, quando exigido, especialmente para dados pessoais sensíveis.

11.2.5. Dados pessoais sensíveis. Quando houver coleta/tratamento de dados pessoais sensíveis (por exemplo, autodeclaração em categorias específicas), o tratamento ocorrerá mediante:

a) consentimento específico e destacado, quando aplicável; e/ou

b) outras hipóteses legais admitidas, quando cabíveis.

A ausência de consentimento para dados sensíveis não impedirá a participação geral no Ranking, mas poderá limitar participação em categorias que dependam desses dados, conforme regras da edição.

11.2.6. Direitos dos titulares. Os titulares poderão solicitar, nos termos da LGPD: confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação (quando aplicável), informação sobre compartilhamentos e revogação de consentimento, observadas as limitações legais e a rastreabilidade histórica do Ranking (Seção 10.3).

11.2.7. Canal de contato. Os canais e procedimentos para solicitações relativas a dados pessoais serão disponibilizados nos canais oficiais da 100 Open Startups e poderão ser indicados no site do Ranking.

11.3. Compartilhamento com parceiros, pesquisas e relatórios agregados

11.3.1. Relatórios agregados. A 100 Open Startups poderá elaborar e divulgar relatórios agregados e análises estatísticas do Ranking (por exemplo, por setor, região, porte e tendências), sem expor dados individualizados ou sigilosos, salvo quando já publicados por recorte oficial.

11.3.2. Parcerias acadêmicas e institucionais. Poderão existir parcerias com instituições acadêmicas e/ou entidades para produção de pesquisas e estudos sobre Open Innovation, desde que:

a) respeitadas confidencialidade e proteção de dados;

b) privilegiado o uso de dados agregados e/ou anonimizados; e

c) o compartilhamento de dados individualizados, quando indispensável, observe base legal, minimização e controles de acesso.

11.3.3. Compartilhamento operacional. O compartilhamento com provedores de infraestrutura, serviços de comunicação, auditoria, curadoria e organização de eventos poderá ocorrer na medida necessária para operação, com medidas contratuais e técnicas de segurança. O compartilhamento observará minimização, controle de acesso por necessidade, e obrigações de confidencialidade equivalentes.

11.3.4. Compartilhamento com parceiros locais. O Ranking poderá ser publicado em outros países com apoio de parceiros regionais de execução. Esses parceiros terão acesso aos dados dos contratos locais, na medida necessária para operação do Ranking, com medidas contratuais e técnicas de segurança da informação. O compartilhamento observará minimização, controle de acesso por necessidade, e obrigações de confidencialidade equivalentes.

11.4. Segurança da informação e retenção

11.4.1. Medidas de segurança. A 100 Open Startups adotará medidas técnicas e organizacionais razoáveis para proteger dados e evidências contra acessos não autorizados, perda, destruição, alteração e vazamento, considerando riscos e boas práticas.

11.4.2. Retenção. Dados e documentos poderão ser retidos pelo tempo necessário para:

a) cumprir finalidades do Ranking e rastreabilidade histórica;

b) atender obrigações legais e regulatórias;

c) permitir auditoria, contestação e retificação dentro de prazos razoáveis; e

d) manter consistência de coleções e publicações oficiais.

A exclusão, quando aplicável, observará limitações de registro histórico e mecanismos de errata/anonimização (Seção 10.3).

11.4.3. Incidentes. Na ocorrência de incidentes de segurança relevantes, serão adotadas medidas de contenção, investigação e comunicação conforme a legislação aplicável e protocolos internos.

11.4.3.1. Os canais e procedimentos de comunicação a titulares/participantes, quando aplicáveis, serão executados conforme legislação e política interna, com registro das medidas adotadas.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Governança

12.1.1. Instâncias. O Ranking é regido por instâncias de governança, incluindo, sem limitação:

a) Comitê de Metodologia (regras técnicas de pontuação e evolução);

b) Comitê de Auditoria (critérios e procedimentos de evidência, diligência e auditoria); e

c) Comitê Editorial (publicação, recortes, comunicação e premiação).

12.1.2. Competência decisória. As decisões relativas a metodologia, auditoria, curadoria editorial e premiação serão tomadas pelas instâncias competentes, conforme este Regulamento, e poderão ser formalizadas em comunicados oficiais.

12.1.2.1. Casos equivalentes serão tratados com critérios equivalentes, preservadas materialidade e evidências.

12.1.3. Conflito de interesse. Integrantes de comitês e avaliadores deverão observar regras de integridade e evitar conflitos de interesse; quando identificados, poderão ser exigidas abstenções, substituições e reforços de auditoria.

12.2. Alterações do regulamento

12.2.1. Atualizações e evolução. O Ranking evolui continuamente. Este Regulamento poderá ser atualizado por decisão de governança, com aplicação preferencialmente por edição, respeitando-se previsibilidade do cronograma e a comunicação aos participantes.

12.2.2. Publicidade. Alterações relevantes serão divulgadas em canais oficiais do Ranking e/ou em comunicações formais.

12.2.3. Aplicação prospectiva. Alterações de regras que impactem direitos, custos, elegibilidade ou auditoria deverão, sempre que possível, ter aplicação prospectiva, ou seja, aplicáveis a partir de determinada edição ou marco comunicado, preservando a segurança e a boa-fé dos participantes já inscritos em determinada edição.

12.3. Lei aplicável e foro

12.3.1. Lei aplicável. Este Regulamento será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

12.3.2. Foro. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo se o Comitê Editorial estabelecer, por edição, mecanismo alternativo de resolução de disputas (por exemplo, mediação), divulgado em comunicado oficial.

12.3.3. Independência das trilhas. A eventual participação no Congresso de Cases e/ou no OIA está sujeita a regulamentos específicos desses eventos, que coexistem com este Regulamento, sem prejuízo de aplicação das regras de integridade, confidencialidade e uso de marca aqui estabelecidas.

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ANEXO A - TIPOLOGIAS DE RELACIONAMENTO: DEFINIÇÕES E EXEMPLOS

A.0. Princípios de enquadramento

A.0.1. Unidade de medida. Cada relacionamento elegível representa um vínculo formal de Open Innovation entre duas partes, enquadrado em uma tipologia deste Anexo.

A.0.2. Melhor relação por par. Para fins de pontuação, aplica-se a regra de “melhor relação por par” (startup/scaleup ↔ corporação), conforme Seção 4.3.

A.0.3. Matchmaking e conexões. Registros de “matchmaking e conexões” (sem formalização de relacionamento/contrato) não pontuam para startups/scaleups e corporações; podem pontuar para o ranking de executivos quando previsto na edição (Seção 4.2.2).

A.1. Grupo A - Posicionamento (1 ponto)

A1.1. Capacitação e Mentoria (1 ponto).

Definição: Iniciativas patrocinadas por corporações que oferecem, como benefícios às startups selecionadas, programas estruturados de capacitação e mentoria a empreendedores, com trilha/agenda definida e acompanhamento.

Exemplos:

a) Startup selecionada para um programa corporativo de mentoria com trilhas temáticas (ex.: vendas B2B, governança, compliance).

b) Bootcamp patrocinado por corporação com mentorias recorrentes e metas de evolução.

c) Trilha de capacitação para preparar startups para contratação como fornecedoras.

A1.2. Reconhecimento e Premiações (1 ponto).

Definição: Iniciativas realizadas por corporações que oferecem prêmios de reconhecimento e/ou seleção institucional a startups, conferindo visibilidade e posicionamento como destaque em um tema/segmento.

Exemplos:

a) Startup vencedora ou finalista em premiação corporativa de inovação aberta.

b) Seleção como “startup destaque” em desafio corporativo (com anúncio oficial).

c) Reconhecimento institucional por performance/inovação em programa temático.

A1.3. Espaços de Coworking (1 ponto).

Definição: Espaços de coworking/hubs corporativos destinados à interação entre corporações e startups, com acesso formal concedido por período definido para colaboração, networking e desenvolvimento de oportunidades.

Exemplos:

a) Startup residente em hub corporativo por um ciclo (ex.: 3-6 meses) para interação com áreas internas.

b) Acesso a espaço de inovação para reuniões, demonstrações e desenvolvimento conjunto.

c) Estação de trabalho em ambiente corporativo para aproximar times e acelerar interação.

A1.4. Vouchers de Serviço e Tecnologia (1 ponto).

Definição: Programas de corporações que oferecem às startups selecionadas acesso a serviços e tecnologias de forma gratuita ou subsidiada, com benefício e período definidos.

Exemplos:

a) Crédito de cloud/infraestrutura concedido para desenvolvimento e testes.

b) Voucher de software corporativo (licenças) por um período para apoiar implantação.

c) Acesso subsidiado a ferramentas/serviços técnicos (ex.: segurança, analytics, devops).

A.2. Grupo B - Plataforma e Parcerias (5 pontos)

A2.5. Licenciamento de PI da Corporação (5 pontos).

Definição: Contratos em que a corporação licencia tecnologia/propriedade intelectual para uso ou exploração por startups, com objeto e vigência definidos.

Exemplos:

a) Startup licencia API proprietária da corporação para criar solução complementar.

b) Licença de patente/know-how corporativo para startup produzir/operar uma solução.

c) Licenciamento de tecnologia corporativa para integração em produto da startup.

A2.6. Acesso a Recursos Não Financeiros (5 pontos).

Definição: Acordos em que a corporação oferece acesso a laboratórios, equipamentos, bases de dados e outros ativos sob seu controle para que startups possam desenvolver, testar ou validar suas inovações, sem caracterizar fornecimento recorrente.

Exemplos:

a) Uso de laboratório/equipamento corporativo para testar protótipo.

b) Acesso controlado a dataset/ambiente para validar modelo/algoritmo.

c) Acesso a infraestrutura (planta, loja, rede) para teste técnico-operacional.

A2.7. Acesso à Base de Colaboradores (5 pontos).

Definição: Acordos em que a corporação dá acesso à sua base de colaboradores para startups explorarem, testarem ou validarem seus serviços e produtos ainda em fase de desenvolvimento/validação, com governança mínima de escopo e período.

Exemplos:

a) Piloto interno com colaboradores como público-teste (beta fechado).

b) Teste de solução de RH/benefícios/saúde com grupo de funcionários.

c) Experimentação controlada de produto digital com usuários internos.

A2.8. Acesso à Base de Clientes e Canais de Venda (5 pontos).

Definição: Parcerias de negócios em que corporações compartilham com startups seus canais de venda e/ou base de clientes, por modelos como co-venda, revenda, distribuição ou indicação estruturada.

Exemplos:

a) Corporação revende solução da startup como parte do portfólio.

b) Co-venda: time comercial corporativo e startup atuam juntos na conta.

c) Indicação estruturada: corporação encaminha startup a clientes com processo formal.

A2.9. Programa de Aceleração (5 pontos).

Definição: Programa estruturado de aceleração oferecido por corporação (diretamente ou via aceleradora parceira), com seleção, trilha e acompanhamento, podendo incluir apoio financeiro à startup inferior a US$ 200 mil (quando envolver participação acionária relevante e acima do piso, enquadrar no Grupo D).

Exemplos:

a) Aceleração corporativa com sprints, mentorias e acompanhamento, com bolsa/apoio financeiro.

b) Programa com recursos para execução (ex.: desenvolvimento, validação) abaixo do piso do Grupo D.

c) Aceleração via parceiro (accelerator) patrocinada pela corporação com contrapartidas definidas.

A.3. Grupo C - Desenvolvimento de Fornecedores (10 pontos)

A3.10. Recursos para P\&D e Prototipagem (10 pontos).

Definição: A corporação seleciona e oferece recursos financeiros para startups desenvolverem projetos de P\&D e/ou prototipação de soluções aplicáveis ao seu negócio (ou de interesse indireto), sem caracterizar investimento acionário.

Exemplos:

a) Financiamento para protótipo de tecnologia aplicada a processo corporativo.

b) Apoio econômico para pesquisa aplicada com entregáveis técnicos definidos.

c) Recursos para desenvolvimento de MVP/protótipo com especificação conjunta.

A3.11. Licenciamento de PI da Startup (10 pontos).

Definição: Acordos em que startups licenciam sua tecnologia proprietária para exploração por corporações em produtos, serviços ou processos produtivos.

Exemplos:

a) Corporação licencia algoritmo/software da startup para incorporar a oferta própria.

b) Licença de PI para uso interno em operação/processo produtivo.

c) Licenciamento para distribuição/uso em base de clientes da corporação.

A3.12. Prova de Conceito Remunerada (10 pontos).

Definição: Contratação de prova de conceito com remuneração à startup, com escopo, prazo e critérios de aceitação definidos, destinada a demonstrar a viabilidade técnica e/ou operacional da solução em contexto real ou controlado, geralmente como etapa anterior a uma contratação recorrente e/ou escala.

Exemplos:

a) PoC remunerada para validar integração com sistemas legados e desempenho em ambiente real.

b) PoC remunerada em uma unidade/linha específica para medir KPIs e critérios de sucesso antes de expandir.

c) Implementação piloto paga para testar operação, segurança e aderência regulatória antes de adoção mais ampla.

A3.13. Fornecimento Recorrente (Venture Client) (10 pontos).

Definição: Contratação recorrente (assinatura, licenças recorrentes ou fornecimento continuado) de produto/serviço inovador da startup pela corporação, caracterizando relação cliente-fornecedor com continuidade, renovação e/ou expansão (escala por unidades, usuários, filiais ou volume), indo além de teste pontual.

Exemplos:

a) Contrato de assinatura anual com renovação e aumento de escopo (mais áreas/unidades/usuários).

b) Fornecimento continuado com ordens recorrentes e expansão gradual em operação (rollout).

c) Contratação recorrente para operação crítica (serviço contínuo), com métricas de nível de serviço e expansão planejada.

A.4. Grupo D - Investimento (20 pontos)

A4.14. Investimento com participação minoritária acima de USD 200 mil (20 pontos).

Definição: Investimento a partir de US$ 200 mil em troca de participação acionária minoritária na startup/scaleup, realizado por corporação (diretamente) e/ou por fundos de Corporate Venture Capital (incluindo participação de corporação em fundos de Venture Capital).

Exemplos:

a) Aporte em rodada (seed/Series) via veículo de CVC da corporação.

b) Co-investimento em fundo/rodada com participação minoritária na startup.

c) Investimento direto da corporação com participação societária formalizada.

A4.15. Aquisição e incorporação acima de USD 200 mil (20 pontos).

Definição: Aquisição de participação acionária majoritária ou integral da startup por corporação e/ou veículo de investimento corporativo, com incorporação da empresa e/ou ativos/tecnologia, em valor superior a US$ 200 mil.

Exemplos:

a) Corporação adquire controle da startup e integra operação/tecnologia.

b) Aquisição integral (M\&A) para incorporar produto/PI à oferta corporativa.

c) Incorporação societária após compra majoritária.

Última atualização: 04/03/2026